Empresas do transporte rodoviário de cargas e caminhoneiros autônomos têm até o dia 31 de maio para renovar os certificados do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) que tinham validade até 2020. O não cumprimento desse prazo pode resultar em autuações. O alerta é da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
A antecipação do recadastramento é necessária por causa da resolução 4.799, publicada pela ANTT em 2015. A norma atualizou os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Por isso, aqueles registros que venceriam entre 2017 e 2020 têm de ser renovados ainda neste semestre.
Para proceder a renovação, basta se dirigir a um posto credenciado, geralmente o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas ou ainda o Sindicato de Caminhoneiros Autônomos.
Também é a credenciada para atender os Transportadores Autônomos de Carga registrados em todo Vale do Itajaí, suprindo a demanda dos profissionais com vínculo na Federação dos Caminhoneiros Autônomos e Transportadores Autônomos de Bens do Estado de Santa Catarina (Fecam-SC).
Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone: (47) 3322.7796 ou pelo e-mail [email protected].
Novas exigências
Segundo a ANTT, os transportadores deveriam ter realizado o recadastramento das Placas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, até o dia 30 de abril. Porém quem perdeu o prazo não será penalizado se realizar o recadastramento depois. Mas, se for flagrado em uma fiscalização, será multado por estar em situação irregular.
O Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) traz, entre outras novidades, a informação de que os veículos suspensos que se encontram nessa condição pela falta de vinculação de sua placa ao adesivo, terão até o dia 31 de maio de 2017 para fazê-lo sem custos extras.
A partir de 01 de junho de 2017, os transportadores que não completarem o processo de identificação visual dos seus veículos por falta de associação do código (QR Code) à placa terão seus veículos excluídos da sua frota e deverão reiniciar todo o processo de recadastramento arcando com os custos. Além disso, também estarão sujeitos às penalidades previstas na Resolução ANTT nº. 4.799/2015.