Transportadora paulista pode ICMS recolhido sobre a compra de combustíveis

Publicado em
20 de Julho de 2018
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Transporte - Crédito ICMS Combustível   

A transportadora não optante pelo crédito outorgado, ou seja aquela que apura o ICMS pela sistemática do crédito efetivo/fiscal, tem direito de creditar-se do ICMS recolhido sobre a compra de combustíveis (óleo diesel, gasolina e álcool) utilizado diretamente para abastecer sua frota para a prestação de serviços de transportes.
 
A alíquota de ICMS a ser utilizada para o crédito do ICMS, será a alíquota interna do Estado onde o abastecimento foi efetuado.
 
Cabe salientar que se a prestação do serviço de transporte iniciar em outra UF, a transportadora localizada no Estado de São Paulo não poderá se aproveitar do crédito do ICMS sobre a aquisição de combustível utilizado nessa prestação, mesmo se o combustível for adquirido no território paulista.
 
OBSERVAÇÃO 
 
O combustível deve ser utilizado exclusivamente para os veículos que transportam cargas, não devem ser creditados ICMS de combustível utilizado para abastecer a frota utilizada pelos departamentos administrativos da empresa.

Fundamentação Legal:
 
RC nº 16662/17


Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário. 

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