A transportadora TransMADELAR, caracterizada como microempresa situada no Município de Ibema e que possui uma frota de 13 caminhões, ajuizou nesta semana ações pedindo o pagamento de multa diária para garantia de a microempresa continuar desempenhando suas funções, ação e indenização por danos morais, constrangimento, discriminação e formação de cartel.
Segundo a direção da transportadora, a empresa quer o cumprimento da tabela do preço mínimo do frete, que é lei desde junho e que ainda não vem sendo obedecida.
No objeto dessas ações, o descumprimento vem de uma empresa com sede em Cascavel e que após ser questionada na Justiça sobre a diferença de valores iniciou um processo de retaliações contra a Madelar, suspendendo os serviços de frete.
"Além de acionar judicialmente a empresa que terceiriza os fretes, a transportadora de Ibema ingressou na Justiça Federal" com uma ação contra a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), órgão responsável pela fiscalização, fato que não tem ocorrido.
A empresa também pediu mandado de segurança com a justificativa de que “seus motoristas estão parados, com ações individualizadas de reparação de danos”. “A Madelar e todos os seus trabalhadores motoristas estão parados por discriminação, por reivindicar um direito legitimado”.
A empresa considera que a situação ficou ainda mais grave depois que as intimações começaram a chegar ao “atravessador”, com episódio de caminhões da Madelar sendo retirados da fila de onde iriam carregar no Porto de Paranaguá.
A Madelar protocolou ainda denúncia à Receita Federal “por sonegação fiscal, já que a desobediência à tabela mínima do frete representa menor valor arrecadado pelo atravessador, caracterizando sonegação de impostos e evasão de receitas ao governo”, reforça.
“Aguardaremos o posicionamento da Justiça e o desdobramento, para se certificar da real finalidade da lei em defesa da categoria”, afirma a direção da Madelar.