PROCEDIMENTO FISCAL TRANSPORTE RJ - SUBCONTRATAÇAO COM DESTAQUE DE ICMS
No Estado do Rio de Janeiro o transportador SUBCONTRATADO está obrigado a emissão do CT-e.
RICMS/RJ
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Livro IX
Art. 17. A empresa subcontratada deverá emitir o CT-e indicando, no campo “Observações”, a informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como a razão social e os números de inscrição na unidade federada e no CNPJ do transportador contratante. (A partir de 01/02/2014 - Decreto Estadual n.º 44.584/2014)
[Publicada em: 16/05/12] A legislação vigente é a constante dos §§ 3º, 6º e 7º do artigo 17 do Convênio SINIEF 6/89. A empresa subcontratada deve emitir o CTRC, com destaque do ICMS, referente à etapa do serviço por ela prestado.