Caminhões terão de obedecer a restrições definidas pela Polícia Rodoviária Federal durante os feriados de 2018. A PRF determinou os dias e horários em que veículos pesados ficam impedidos de circular em trechos de rodovias de pista simples. A medida quer prevenir acidentes, já que nessas datas milhares de brasileiros pegam a estrada. A definição foi publicada no Diário Oficial da União.
A determinação consta da Portaria 117/18 da PRF e abrange feriados como Carnaval, Semana Santa, Tiradentes, Corpus Christi e Independência do Brasil. A norma vale para todo o país. Nos Estados do Acre, Roraima e no Distrito Federal não haverá restrições de circulação. No Estado de Rondônia não haverá restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano.
Na época das Festas Juninas, as restrições valem apenas para os estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não ultrapassem as dimensões regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
O descumprimento da medida constitui infração de trânsito. Quem for pego trafegando em momentos proibidos, será autuado e só poderá seguir viagem quando terminar o horário da restrição.