Decisão leva em conta a inexistência de balanças para controle de peso, além da condição estrutural das pontes de madeira na rodovia
Foto: Pesquisa CNT de Rodovias/Divulgação
Trecho da BR-319 em Humaitá (AM), próximo à divisa com Rondônia
?O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) proibiu o tráfego de veículos de passageiros e de cargas acima de 23 toneladas na BR-319. A regra vale para o trecho compreendido entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO), mais precisamente entre o fim da travessia do rio Amazonas (Km 13) e a divisa dos dois Estados (km 820,1), e foi publicada no Diário Oficial da União. A portaria não especifica o prazo de vigência da medida.
A decisão leva em conta a inexistência de balanças para controle de peso na rodovia, além da condição estrutural das pontes de madeira, que, de acordo com o DNIT, não têm capacidade para suportar o tráfego pesado de carretas, bitrens e rodotrens. Segundo o órgão, a portaria tem o objetivo de assegurar e manter um tráfego seguro, principalmente em relação ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e a cidades lindeiras da rodovia.
O DNIT esclarece ainda que, em casos especiais, desde que seja devidamente solicitado e justificado, os veículos poderão trafegar com o peso bruto total combinado superior ao determinado na portaria, sempre de acordo com as especificações técnicas do fabricante ou de órgãos certificadores reconhecidos pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia).
A decisão leva em conta a inexistência de balanças para controle de peso na rodovia, além da condição estrutural das pontes de madeira, que, de acordo com o DNIT, não têm capacidade para suportar o tráfego pesado de carretas, bitrens e rodotrens. Segundo o órgão, a portaria tem o objetivo de assegurar e manter um tráfego seguro, principalmente em relação ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e a cidades lindeiras da rodovia.
O DNIT esclarece ainda que, em casos especiais, desde que seja devidamente solicitado e justificado, os veículos poderão trafegar com o peso bruto total combinado superior ao determinado na portaria, sempre de acordo com as especificações técnicas do fabricante ou de órgãos certificadores reconhecidos pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia).