Trabalho em Altura: Portaria MTE nº 1.471 prorroga prazo em três meses

Publicado em
29 de Setembro de 2014
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A portaria MTE nº 1.471, publicada no Diário Oficial da União, prorroga por três meses o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria MTE n.º 593, de 28 de abril de 2014, publicada no DOU de 30/04/2014, que aprova o Anexo 1 - Acesso por Cordas - da Norma Regulamentadora n.º 35 - Trabalho em Altura, para implementação do item 2.1, alínea ’b’.

Suprime o item 6 - Parâmetros utilizados na avaliação da exposição - do Sumário do Anexo 1 – Norma Regulamentadora nº 9 - Vibração, aprovado pela Portaria nº 1.297, de 13 de agosto de 2014, publicada no DOU de 14/08/2014.

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