Conheça os quatro principais tipos de seguro para o transporte de cargas
SEGURO DE TRANSPORTE NACIONAL - TN (EMBARCADOR)
Este é um seguro obrigatório que garante o pagamento de indenizações por danos causados a todas as mercadorias de propriedade da empresa segurada (embarcador) em todo o território nacional – cobre o transporte por veículos próprios ou de empresas contratadas, desde que não seja contemplado no RCTR-C.
RCTR-C (TRANSPORTADOR)
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é o seguro que garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações que ele foi obrigado a pagar por prejuízos causados ás mercadorias transportadas. Abrange casos como colisões, capotagens, tombamentos, incêndios ou explosões.
RCF-DC (TRANSPORTADOR)
Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário de Carga (RCF-DC) é o seguro que cobre riscos contra roubo de cargas transportadas. Ele é útil quando ocorrem roubos por ameaça graves ou violência e também os chamados desaparecimentos de carga (quando o veículo é levado pelos criminosos).
RCT-VI (TRANSPORTADOR)
O seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional Danos à Carga Transportada (RCT-VI) é contratado pelo transportador rodoviário de carga em viagens internacionais. Ele resguarda o contratante em sua responsabilidade com a carga transportada.