Não é assim.
Na rodovia pesa-se peso por eixo e peso bruto (pelo somatório dos eixos). (Exceto carga líquida)
Na maioria dos embarcados pesa-se em balança estática (balanção) para permitir a emissão da nota fiscal com o peso do produto, quando é vendido por peso.
(essas balanças estáticas são aferidas pelo IPEM/INMETRO porque fornece o peso para a transação comercial (como a balança de uma padaria por exemplo))
Alguns embarcados também medem por eixo, normalmente instalando software para adapte o balanção (Software “Guardian” por exemplo da Toledo).
A multa vai para o embarcador, não porque ele não pesou por eixo, mas porque está previsto no Código de Trânsito: Quando o embarcador é única, a multa é dele (não importa se CIF ou FOB)
Mesmo medindo PBT ou Por eixo no embarcador, a medida não tem valor sob o ponto de vista da infração no trânsito.
O que vale é a medição na rodovia (para emissão da multa).