Artigo publicado por João Batista Dominici*
Uma carreta com carroceria aberta convencional tem, via de regra, 2,60m de largura. O comprimento total com o cavalo engatado não pode exceder 18,60m e a altura com a carga não pode exceder 4,40m de altura.
Os pesos permitidos de acordo com a Resolução 210/06 do Contran, são os abaixo:
A pergunta que nos interessa responder aqui é: esses pesos e/ou dimensões podem ser excedidos? Pode uma carreta convencional transportar cargas excedentes às suas dimensões, ou seja, à sua largura, ao seu comprimento ou à altura de 4,40m?
A resposta é sim! Essas dimensões podem sim ser superadas, desde que atendidas algumas condições?
- a primeira é que a carga ou cargas, seja ou sejam indivisíveis. Clique aqui e saiba o que é carga indivisível;
- a segunda é que seja obtida uma AET - Autorização Especial de Trânsito, junto aos órgãos competentes;
- a terceira é que a carreta seja sinalizada com placa de sinalização traseira, de acordo com a resolução 520/15 do CONTRAN;
- a quarta que o condutor do veículo seja habilitado para transporte de cargas indivisíveis, de acordo com a Resolução 168/2004;
E os pesos, acima, podem ser excedidos, em uma carreta convencional?
Podem, porém, desde que respeitados os pesos técnicos do equipamento.