Tenho uma carreta carroceria aberta convencional. Posso transportar carga excedente, o que preciso fazer?

Publicado em
19 de Novembro de 2018
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Artigo publicado por João Batista Dominici*

Uma carreta com carroceria aberta convencional tem, via de regra, 2,60m de largura. O comprimento total com o cavalo engatado não pode exceder 18,60m e a altura com a carga não pode exceder 4,40m de altura.

Os pesos permitidos de acordo com a Resolução 210/06 do Contran, são os abaixo:

A pergunta que nos interessa responder aqui é: esses pesos e/ou dimensões podem ser excedidos? Pode uma carreta convencional transportar cargas excedentes às suas dimensões, ou seja, à sua largura, ao seu comprimento ou à altura de 4,40m?

A resposta é sim! Essas dimensões podem sim ser superadas, desde que atendidas algumas condições?

  • a primeira é que a carga ou cargas, seja ou sejam indivisíveis. Clique aqui e saiba o que é carga indivisível;
  • a segunda é que seja obtida uma AET - Autorização Especial de Trânsito, junto aos órgãos competentes;
  • a terceira é que a carreta seja sinalizada com placa de sinalização traseira, de acordo com a resolução 520/15 do CONTRAN;
  • a quarta que o condutor do veículo seja habilitado para transporte de cargas indivisíveis, de acordo com a Resolução 168/2004;

E os pesos, acima, podem ser excedidos, em uma carreta convencional?

Podem, porém, desde que respeitados os pesos técnicos do equipamento.

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