O Presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei nº 13.726/18 (Lei da desburocratização) que elimina a exigência de reconhecimento de firma por parte de órgãos públicos. Também não serão necessário para os órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão a autenticação de cópia de documento, juntada de documento pessoal do usuário, apresentação de certidão de nascimento, apresentação de título de eleitor e apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
De acordo com o § 3º do Art. 3º, transcrito abaixo, não poderão ser exigidos do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder ou com os quais o órgão mantenha convênio. Um exemplo muito comum no dia-a-dia da empresas de transporte é a exigência de CRLV dos veículos, ainda que essa informação esteja disponível no DETRAN do estado ou ainda no DENATRAN, mediante convênios.
§ 3º Os órgãos e entidades integrantes de Poder da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
Para os órgãos o atendimento a exigências como essa, parecem simples, mas no dia-a-dia elas consomem tempo e reduzem muito a produtividade das empresas, que dependem de AET.
A lei, aprovada na Câmara e no Senado no mês passada, tem como objetivo a "racionalização de atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos estados e do Distrito Federal e dos Municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas", descreve o texto publicado no Diário Oficial.
A nova regra torna responsabilidade do funcionário público, seja ele federal, estadual ou municipal, a comparação entre os documentos originais e suas cópias. Com isso, pretende-se facilitar a checagem da autenticidade dos dados dos trabalhadores, assim como a confirmação da semelhança entre as assinaturas presentes nos documentos e as escritas na frente do servidor.
Também foi instituído pela lei o Selo de Desburocratização e Simplificação, que é "destinada a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos".