TCU identifica superfaturamento em obra da BR-153

Publicado em
18 de Junho de 2013
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O TCU (Tribunal de Contas da União) realizou auditoria em obras de adequação de travessias urbanas na BR-153, em Tocantins, parcialmente custeadas com recursos federais transferidos pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

O TCU detectou superfaturamento e determinou à Prefeitura de Gurupi/TO, responsável pelo empreendimento, que adote medidas administrativas para estorno dos pagamentos efetuados a mais à empreiteira contratada para execução das obras, calculados em R$ 457.575,99, referentes à medição inadequada dos quantitativos do serviço “camada drenante com rachão”.

A fiscalização constatou que o volume desse serviço efetivamente executado foi menor do que o atestado pela empresa supervisora das obras e pelos servidores municipais, o que ocasionou os pagamentos maiores.

O TCU ainda determinou que a prefeitura ajuste o contrato quanto ao mesmo serviço “camada drenante com rachão”, uma vez que o valor unitário de R$ 97,16 por m³ detectado é superior ao considerado como valor de referência, de R$ 80,52 por m³. A diferença ocasionou sobrepreço contratual de R$704.513,14.

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