A Justiça de São Paulo determinou que as tarifas de pedágio do Sistema Anhanguera-Bandeirantes terão reajuste de 6,37% a partir desta quarta-feira (23) em relação aos valores que eram praticados até junho. Naquele mês, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) havia determinado reajuste de 5,38% a partir de 1º de julho. A reportagem é do portal G1 de notícias.
O valor do pedágio aumentará em R$ 0,10 nas praças da Anhanguera e da Bandeirantes, com exceção das praças de Nova Odessa, na Anhanguera, e de Sumaré, na Bandeirantes. Nesses locais, o reajuste concedido pela Justiça, após arredondamento, faz com que os valores cobrados atualmente não sofram alteração.
A concessionária CCR Autoban não concordou com o aumento de 5,38% autorizado pelo governo e recorreu. A Justiça atendeu ao pedido do Autoban para que o aumento considerasse a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – os 6,37% solicitados. Em nota, a Artesp informou que vai recorrer da decisão.
Reajuste
Rodovias do Estado sofreram reajustes nas tarifas de pedágio que passaram a valer desde o início do mês. O aumento, autorizado pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), tem como base de cálculo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos dois anos, que foi de 13,29%. Conforme a agência, o índice médio autorizado foi 40% menor que a inflação no período, e está previsto nos contratos para a revisão tarifária e de taxas cobradas pela própria Artesp.
No Rodoanel Mario Covas Trecho Oeste, por exemplo, a tarifa mais baixa do Estado, de R$ 1,50, passa a R$ 1,60 com os valores atualizados.
As concessionárias criticaram o reajuste feito pelo Governo de São Paulo no pedágio. Para a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), a decisão configura quebra de contrato. “No ano passado, a Artesp adotou medidas que visavam compensar as perdas decorrentes da negativa de cobrança do reajuste, assumindo o compromisso de negociá-las com as concessionárias, o que, no entanto, não ocorreu. Transcorrido um ano, a Artesp unilateralmente decidiu qual seria o percentual de compensação, o que não tem qualquer respaldo legal em um contrato bilateral”, afirmou a associação em nota.