Tara (T), Lotação (L) e Peso Bruto Total (PBT), entenda o significado destas inscrições.

Publicado em
07 de Maio de 2019
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 117, institui aos veículos de transporte de carga ou de passageiros, a obrigação de portarem inscrição informando a Tara, Lotação e Peso Bruto Total, que são representados pelas siglas T, L e PBT respectivamente.

Esta inscrição é regulamentada pela Resolução 290/2008 do CONTRAN, o Conselho Nacional de Trânsito. Para veículos novos, os fabricantes e importadores é que são os responsáveis por fornecerem plaquetas com as inscrições devidas.

Já para os mais antigos, a anotação pode ser providenciada pelo proprietário, com tinta resistente ao tempo, na cor amarela contrastando com um fundo preto, e caracteres com no mínimo 30 mm de altura.

Mas, afinal, o que significam tara, lotação e o peso bruto total? Se você tem dúvidas em relação às definições destes termos, abaixo explicaremos cada um deles. Confira!

Tara (T)

Também chamada de “Peso Morto”, a tara é o peso do veículo sem sua carga. Esta medida é calculada pela soma dos pesos do chassi, da carroceria, do motor e dos componentes mecânicos próprios do veículo.

Além disso, entram também no cálculo os pesos do combustível (ao menos 90% da capacidade do tanque), do óleo lubrificante e água do sistema de arrefecimento, das ferramentas obrigatórias e os equipamentos adicionados ao veículo, dos itens de segurança e dos estepes.

Lotação (L)

É a medida que expressa a capacidade de carga útil. Sendo assim, é o peso somado de tudo aquilo que o veículo pode carregar, incluindo a sua carga máxima, mais o motorista e os passageiros. Nos transportes de carga, a lotação é indicada em quilogramas, já nos transportes de passageiros, por número máximo de pessoas.

Peso Bruto Total (PBT)

O peso bruto total é a capacidade máxima que um veículo de transporte pode suportar, somando a tara (T) e a lotação (L).

Este peso é importante para definir o quanto um veículo pode aguentar, mas também para controlar o peso que está sendo transferido para o pavimento das rodovias. Por isso, o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) instituiu, através da Portaria nº 63/2009, pesos brutos totais máximos por veículo conforme a quantidade e os tipos de eixos.

Além desses valores de capacidade, que são os mais comuns de serem vistos, existem outros dois que podem ser encontrados: o Peso Bruto Total Combinado e a Capacidade Máxima de Tração.

Peso Bruto Total Combinado (PBTC)

É calculado pela soma dos Pesos Brutos Totais do Caminhão Trator ou do Caminhão Truckado, mais seus Semirreboques e/ou Reboques que fizerem parte da Composição.

Capacidade Máxima de Tração (CMT)

Essa medida é calculada e informada pelos fabricantes e diz respeito a quanto a unidade de tração do veículo pode aguentar de peso, de modo que consiga deslocá-lo. O número leva em consideração os aspectos mecânicos e materiais, a resistência da transmissão, potência, etc.

Esse dado deve vir expresso no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), o documento do veículo. O Peso Bruto Total não pode ser maior do que a Capacidade Máxima de Tração.

Portanto, ter a inscrição visível e respeitar os limites de Tara, Lote e Peso Bruto Total é importante para a manutenção das condições dos veículos de transporte e das rodovias, além de ser uma exigência da legislação.

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