Tabela do frete: AGU e ANTT vão recorrer da decisão que suspendeu multas

Publicado em
18 de Janeiro de 2019
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Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) conseguiu na Justiça favorecer empresas filiadas à entidade

A procuradoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Advocacia-Geral da União (AGU) vão decorrer da decisão que suspendeu a aplicação de multas para empresas filiadas à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que descumprirem a tabela do frete. A entidade conseguiu na Justiça Federal do Distrito Federal uma decisão liminar que favoreceu o setor.

O juiz federal substituto da 9ª Vara do DF, Márcio de França Moreira, concordou com os argumentos apresentados pela Fiesp e suspendeu os efeitos da Resolução ANTT 5.833 de 2018, que fixou pisos mínimos para o transporte rodoviário.

A decisão de recorrer da decisão foi informada pela agência de transportes nesta quinta-feira, dia 17. “A ANTT cumprirá o determinado na liminar e a procuradoria da Agência junto à AGU irá recorrer da decisão”, disse em comunicado.

Entenda a liminar que favorece a Fiesp

A Fiesp defendeu, e o juiz acatou, que quando da conversão na Lei 13.703 de 2018 o texto introduziu novos requisitos sobre o tabelamento, o que tornaria a tabela inicial e suas reedições incompatíveis com lei efetivamente sancionada.

“Assim, até que seja editada nova resolução que obedeça ao procedimento previsto nas normas mencionadas, não há como se observar o tabelamento de preços, na forma como foi definido na resolução revogada”, escreveu o juiz na decisão.

“Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar para determinar que o impetrado se abstenha de aplicar aos filiados das impetrantes qualquer sanção decorrente da Resolução ANTT”, acrescentou.

Multas

De acordo com a regulamentação da ANTT, os valores da punição para quem descumprir a tabela serão aplicados em quatro situações distintas, podendo chegar a R$ 10,5 mil. Para o contratante que fechar o serviço por valor abaixo do piso mínimo, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base na tabela, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. Para o transportador que realizar o serviço em valor inferior ao piso mínimo, a multa será de R$ 550.

Tabela do frete segue parada no STF

O tabelamento dos preços do frete rodoviário está sendo contestado também no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro da Corte Luiz Fux é relator de ações contrárias à instituição da tabela. Em dezembro, ele suspendeu liminarmente a aplicação de multas para quem descumprisse a tabela, mas depois voltou atrás.

 

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