O que fazer se a carga pode ser transportada em um veículo com 5 eixos, mas o transportador usa, por exemplo, um conjunto com 6 eixos?
O cálculo do frete, com base nas tabelas de preços mínimos da ANTT deve ser feito sobre 5 eixos ou sobre 6 eixos?
A Resolução Nº 5.820, de 30 de maio de 2018, da ANTT não trata objetivamente dessa questão.
Diante disso, à luz da norma, só vemos duas alternativas:
1- o tomador do serviço exige que o transporte seja feito com o veículo adequado, ou seja, com 5 eixos e paga o frete com base em 5 eixos;
2 - o tomador do serviço, na falta do veículo adequado (5 eixos), aceita que o transporte seja feito em um conjunto com 6 eixos, assumindo, que o frete seja calculado sobre 6 eixos, de modo que se cumpra, na íntegra, os termos da Resolução.