Vigente desde o fim de maio de 2018, a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pelo governo federal e executada através da Tabela de Frete da ANTT, vem causando polêmica.
Uma das consequências que a medida trouxe às transportadoras foi a intensificação da exigência sobre o CIOT, código obrigatório para quem contrata autônomos e que, agora, precisa atender aos valores mínimos definidos pela nova lei. Saiba como sua transportadora pode ser cobrada com a nova Tabela de Frete da ANTT na hora de terceirizar seu transporte com autônomos!
Entenda a Tabela de Frete da ANTT
Como consequência da paralisação dos caminhoneiros de todo o Brasil em maio de 2018, o governo federal instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, através da MPV 832/2018. A medida pretendeu definir os preços mínimos para o pagamento de fretes, com números publicados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
A Tabela de Frete da ANTT é o documento que estabelece os preços mínimos na realização de fretes referentes ao quilômetro rodado, por eixo carregado e considerando as especificidades das cargas. Por exemplo, para o transporte de uma carga geral, transportada entre duas cidades que ficam distantes 550 Km uma da outra, usando um caminhão de 3 eixos, se usará a tabela abaixo:
1) Para 550 Km, o valor a se considerar pra o cálculo é R$ 0,98.
2) Como o veículo tem 3 eixos, deve-se multiplicar R$ 0.98 por 3, o que dá 2,94 R$/km.
3) Considerando a distância de 550 Km a ser percorrida, multiplica-se 550 pelo valor de 2,94 calculado no passo anterior, que dá um valor mínimo de R$ 1.617 para o pagamento do frete desta viagem.
A proposta é renovar a tabela a cada semestre para atualizar os valores considerando o cenário nacional. Você pode consultar a resolução completa com todas as tabelas clicando aqui.
Por que a Fiscalização do CIOT Aumentou?
O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte e tem como função regulamentar o pagamento do frete referente à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas. Ele é obrigatório na contratação de motoristas autônomos ou equiparados (TAC) e deve ser gerado através do cadastro da operação de transporte nos sistemas da ANTT.
Saiba como gerar o CIOT clicando aqui.
Com a instauração da Tabela de Frete da ANTT e a estipulação de valores mínimos para o pagamento do transportador rodoviário, o CIOT passou a ser um item indispensável para a fiscalização dos pagamentos a autônomos. Com a numeração do CIOT em mãos, fiscais de qualquer posto rodoviário do Brasil conseguem consultar o sistema da ANTT e conferir se o valor definido para o pagamento do frete está ou não de acordo com o valor mínimo estipulado pela nova lei. O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a operação de transporte na ANTT está sujeito à multa de R$1.100,00.
A nova Tabela de Fretes da ANTT afeta transportadoras de todo o Brasil, acostumadas a realizar subcontratações e redespachos diariamente com transportadores autônomos. Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), os motoristas autônomos correspondem a quase metade de toda a frota disponível no Brasil (46%).
O que é Preciso Para Adequar sua Transportadora?
Se sua transportadora contrata motoristas autônomos ou equiparados (TAC), precisa cadastrar cada uma das operações envolvendo TAC nos sistemas da ANTT e realizar o pagamento do frete de modo eletrônico (através de débito em conta ou utilizando uma Administradora de Meios de Pagamento, por exemplo). O cadastro da operação gera uma numeração – o CIOT – que deve ser informada no documento que acobertará o transporte, de preferência o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe). Esse será o documento entregue à fiscalização e que comprovará o pagamento em acordo com a tabela de frete da ANTT.
O processo pode ser mais ou menos complicado, a depender dos sistemas que você utiliza em sua transportadora. Na plataforma Hive.cloud, a geração do CIOT pode ser feita com apenas um clique, incluindo a numeração no Manifesto de maneira automática. O pagamento eletrônico do frete ao transportador autônomo também pode ser solicitado pelo sistema, atendendo assim a todos os requisitos da lei de um jeito fácil e rápido.
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Caso tenha mais dúvidas sobre como a Tabela de Frete da ANTT pode impactar sua transportadora e a contratação de autônomos em seu negócio, deixe seu recado nos comentários mais abaixo! Nós queremos ajudar sua transportadora a alcançar cada vez melhores resultados sem deixar de lado as exigências da lei. ????