Suspensa obrigatoriedade de envio do Projeto Técnico pelo DNIT

Publicado em
06 de Abril de 2018
compartilhe em:

Em comunicado publicado no SIAET o DNIT revoga obrigatoriedade de envio de cópia física do Projeto Técnico para concessão de AETs para CVCs. Essa medida se aplica apenas para CVCs com igual ou superior a 25 metros. 

PARA AS CONFIGURAÇÕES COM COMPRIMENTO INFERIOR A 25 METROS PERMANECE A EXIGÊNCIA DO ENVIO DE CÓPIA FÍSICA DO PROJETO TÉCNICO PARA A SEDE DO ÓRGÃO EM BRASÍLIA

Confira, abaixo, na íntegra, o comunicado:

Suspensão Projeto Técnico

Srs. Transportadores,
 
Informamos que o DNIT está desenvolvendo ferramenta eletrônica dentro do SIAET para o preenchimento do Projeto Técnico de forma online, pelo engenheiro, conforme art. 4º, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 211/2006 e art. 2º da Resolução CONTRAN nº 305/2009. 

Sendo assim, informamos que está suspensa a exigência dos Projetos Técnicos e Cópias dos CRLVs preliminarmente à análise e liberação das AET da Resolução do CONTRAN nº 211/2006 para aqueles com comprimento igual ou superior a 25m.

Para os veículos regulamentados pela Resolução CONTRAN nº 305/2009, deverá ser enviado o Projeto Técnico e cópias dos CRLVs posteriormente à liberação e, após o recebimento e a análise, havendo divergência, a AET poderá ser suspensa até correção.

Projeto Técnico - Resoluções CONTRAN nº211/2006 e 305/2009
 
(SUSPENSO PARA CVC COM COMPRIMENTO SUPERIOR A 25M E CTV E CTVP)
DEMAIS, SEGUIR REGRAMENTO ABAIXO
Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.