Em comunicado publicado no SIAET o DNIT revoga obrigatoriedade de envio de cópia física do Projeto Técnico para concessão de AETs para CVCs. Essa medida se aplica apenas para CVCs com igual ou superior a 25 metros.
PARA AS CONFIGURAÇÕES COM COMPRIMENTO INFERIOR A 25 METROS PERMANECE A EXIGÊNCIA DO ENVIO DE CÓPIA FÍSICA DO PROJETO TÉCNICO PARA A SEDE DO ÓRGÃO EM BRASÍLIA
Confira, abaixo, na íntegra, o comunicado:
Suspensão Projeto Técnico
Srs. Transportadores,
Informamos que o DNIT está desenvolvendo ferramenta eletrônica dentro do SIAET para o preenchimento do Projeto Técnico de forma online, pelo engenheiro, conforme art. 4º, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 211/2006 e art. 2º da Resolução CONTRAN nº 305/2009.
Sendo assim, informamos que está suspensa a exigência dos Projetos Técnicos e Cópias dos CRLVs preliminarmente à análise e liberação das AET da Resolução do CONTRAN nº 211/2006 para aqueles com comprimento igual ou superior a 25m.
Para os veículos regulamentados pela Resolução CONTRAN nº 305/2009, deverá ser enviado o Projeto Técnico e cópias dos CRLVs posteriormente à liberação e, após o recebimento e a análise, havendo divergência, a AET poderá ser suspensa até correção.
Projeto Técnico - Resoluções CONTRAN nº211/2006 e 305/2009
Sendo assim, informamos que está suspensa a exigência dos Projetos Técnicos e Cópias dos CRLVs preliminarmente à análise e liberação das AET da Resolução do CONTRAN nº 211/2006 para aqueles com comprimento igual ou superior a 25m.
Para os veículos regulamentados pela Resolução CONTRAN nº 305/2009, deverá ser enviado o Projeto Técnico e cópias dos CRLVs posteriormente à liberação e, após o recebimento e a análise, havendo divergência, a AET poderá ser suspensa até correção.
Projeto Técnico - Resoluções CONTRAN nº211/2006 e 305/2009
(SUSPENSO PARA CVC COM COMPRIMENTO SUPERIOR A 25M E CTV E CTVP)
DEMAIS, SEGUIR REGRAMENTO ABAIXO
DEMAIS, SEGUIR REGRAMENTO ABAIXO