Publicada a Deliberação Contran 116, de 18 de outubro de 2011 que suspende os efeitos da Resolução Contran 370/2011 que dispõe sobre o dispositivo auxiliar de identificação veicular, também conhecido com 3ª placa.
A exigência do dispositivo auxiliar de identificação veicular foi incialmente regulamentada pela Resolução 370/2011 e era obrigatória para todos os veículos de carga. Depois, com a resistência dos transportadores que fizeram ver ao governo a inutilidade de tal medida, foi alterada pela Deliberação Nº 110 do Contran (depois referendada pela Resolução CONTRAN nº 387/11) e passou a ser obrigatória apenas para os veículos novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Agora com a publicação da Deliberação 116 nenhum veículo, nem velho nem novo, vai precisar mais implantar a terceira placa.
Que essa medida sirva de lição às empresas que em busca do lucro fácil tentam impor ao país custos desnecessários