Supremo decide pela não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e CONFINS para importação

Publicado em
25 de Março de 2013
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Caso de empresa de importação de tintas é explicado pelo advogado do escritório Gaiofato Advogados Associados

 

tributos

O Supremo Tribunal Federal (STF), através de um recurso de uma empresa importadora de tintas, definiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e as próprias contribuições não fazem parte da base de cálculo do PIS e da COFINS incidentes sobre a importação de mercadorias.

Desde 2004, após a publicação da Lei nº 10.865, todas as aquisições de bens e serviços do exterior passaram a ser tributadas pelo PIS e pela COFINS. Entretanto, a fórmula matemática para a definição da base de cálculo das referidas contribuições deixava evidente um excesso totalmente inconstitucional, uma vez que incluiu na definição de valor aduaneiro o ICMS e novamente as contribuições ao PIS e à COFINS.

Assim, o STF entendeu que o PIS – Importação e a COFINS – Importação devem somente incidir sobre o valor aduaneiro, que compreende o montante pago ou a pagar numa venda de exportação para o país de importação, acrescido do custo de transporte da mercadoria até o posto alfandegado, os gastos oriundos da carga e descarga da mercadoria e o custo do seguro, sem a inclusão de qualquer tributo.

Com essa decisão, que foi proferida em repercussão geral, ou seja, servirá de referência para os demais tribunais, os contribuintes passam a ter uma economia tributária aproximada de 2,5% a 3% no custo de desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas, dependendo da alíquota do ICMS.

Essa decisão ainda será publicada pelo STF, mas a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já anunciou que irá recorrer, pleiteando, principalmente, a aplicação do efeito modelador da decisão, para que somente os contribuintes que ajuizaram ações antes dessa decisão possam ser restituídos dos valores pagos indevidamente, com o objetivo de não onerar sobremaneira a União, que já terá um custo aproximado de 34 bilhões de reais referente ao período entre 2006 e 2010.

As informações são do Dr. Ronaldo Pavanelli Galvão, advogado do Gaiofato Advogados Associados.

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