Sua empresa faz Due Diligence antes de contratar o transporte de cargas indivisíveis?

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É curioso.

Muitas empresas passam meses especificando um equipamento industrial de R$ 30 milhões.

Avaliam fornecedores.
Visitam fábricas.
Fazem auditorias.
Negociam contratos.
Exigem compliance.

E então…

Na hora de transportar esse mesmo equipamento, limitam o processo a solicitar algumas cotações de frete.

Será que isso faz sentido?

O transporte de cargas indivisíveis está entre as operações logísticas de maior risco.

Uma decisão mal avaliada pode resultar em:

• atraso na entrega;
• multas;
• impossibilidade de obtenção da AET;
• paralisação ou interdição da operação;
• danos ao equipamento;
• acidentes;
• aumento expressivo dos custos;
• responsabilização do embarcador.

Mesmo assim, poucos embarcadores realizam uma verdadeira Due Diligence da transportadora antes da contratação.

Algumas perguntas deveriam ser obrigatórias.

A transportadora possui experiência comprovada com cargas semelhantes?

A composição veicular proposta é realmente adequada para essa operação?

A distribuição de peso por eixo atende integralmente à legislação aplicável?

A tara dos veículos informada para obtenção da AET corresponde à tara real dos equipamentos que executarão o transporte?

O peso da carga informado na AET corresponde exatamente ao peso real do equipamento transportado?

O percurso autorizado contempla integralmente o trajeto entre origem e destino ou determinados trechos foram excluídos apenas para contornar restrições técnicas, operacionais ou legais?

Como a empresa trata pontes, viadutos e demais obras de arte com restrição de capacidade portante? Realiza estudos técnicos, busca rotas alternativas ou simplesmente exclui esses trechos da autorização?

A empresa utiliza uma única AET durante toda a operação ou emite autorizações distintas para diferentes finalidades, apresentando uma ao embarcador e executando a operação com outra?

Todas as taxas incidentes sobre a emissão da AET foram efetivamente recolhidas ou houve redução artificial do valor da licença mediante informações incompatíveis com a operação real?

O percurso foi efetivamente estudado sob o ponto de vista operacional ou apenas reproduzido para viabilizar a emissão da licença?

Existem restrições operacionais capazes de comprometer o cronograma?

Quem é o responsável técnico pelo planejamento da operação?

A empresa possui procedimentos estruturados de gestão de riscos?

O seguro contratado cobre efetivamente os riscos específicos dessa movimentação?

E, talvez, a pergunta mais importante:

O menor preço decorre de maior eficiência operacional ou da omissão de etapas essenciais do planejamento?

Porque, muitas vezes, o frete mais barato pode esconder:

• redução artificial de pesos e dimensões;
• informações inconsistentes na obtenção da AET;
• ausência de estudo de rota;
• inadequação da composição veicular;
• descumprimento de exigências legais;
• transferência silenciosa de risco para o embarcador.

Perceba: nenhuma dessas perguntas está relacionada apenas ao valor do frete.

Todas estão relacionadas ao risco.

E é exatamente isso que significa Due Diligence: conhecer profundamente aquilo que será contratado antes de assumir o compromisso.

Na minha experiência, o mercado ainda não desenvolveu uma cultura sólida de Due Diligence na contratação do transporte de cargas indivisíveis.

Talvez tenha chegado o momento de mudar isso.

Porque, no final, o embarcador não está comprando apenas quilômetros rodados.

Está contratando competência técnica.
Planejamento.
Conformidade legal.
Segurança operacional.
Gestão de risco.
Proteção patrimonial.

E, muitas vezes, está protegendo um equipamento que vale dezenas ou centenas de milhões de reais.

A pergunta que deixo é simples:

Sua empresa já incorporou a Due Diligence ao processo de contratação de transportes de cargas indivisíveis?

Se a resposta for “não”, talvez esse seja um dos maiores riscos invisíveis da sua operação.

Compliance não começa quando o transporte está em andamento.

Compliance começa na escolha da transportadora.

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