STJ nega recurso do governo do RS e mantém pedágio em Carazinho

Publicado em
08 de Março de 2013
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Tribunal indeferiu recurso e contrato com Coviplan vale até 28 de dezembro. Governador Tarso Genro se manifestaria no início da tarde sobre o assunto.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu nesta quinta-feira (7) um recurso do governo do Rio Grande do Sul pedindo a anulação da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que manteve o contrato com a concessionária Coviplan, que administra o polo de pedágio privado de Carazinho, no Norte do Rio Grande do Sul. O governador gaúcho, Tarso Genro, se manifestaria no início da tarde sobre o assunto.

Com a decisão do presidente do STJ, Felix Fischer, o contrato entre a Coviplan e o governo estadual segue valendo até o dia 28 de dezembro deste ano. A empresa é responsável pelo pedágio da BR-285, entre Carazinho e Panambi, no noroeste do estado.

A decisão modificou liminar do dia 4, que garantia o encerramento do contrato na primeira semana de março. A ação que pede o adiamento do fim do contrato do polo foi movida pela Coviplan contra o estado, a União, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), com o argumento de que os órgãos descumpriram disposições contratuais.

A concessionária aponta problemas como surgimento de rotas de fuga ao longo dos trechos concedidos, falta de concessão de reajustes contratuais, redução unilateral de tarifas de pedágio em até 28% e criação de isenções tarifárias para determinados veículos sem previsão no contrato. A indenização pedida pela Coviplan é de mais de R$ 23 milhões, além da manutenção do vínculo contratual até o final do ano como garantia.

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