STF sediará audiência com empresas multadas na greve dos caminhoneiros

Publicado em
17 de Agosto de 2018
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai sediar no próximo dia 20 uma audiência com as empresas multadas por bloqueio de rodovias durante a greve dos caminhoneiros.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, decidiu chamar empresários e representantes do governo para conversar após questionamentos feitos pelas transportadoras autuadas. Cabe agora ao magistrado analisar particularmente cada caso.
 
As multas aplicadas pelo ministro a 151 transportadoras somam até agora R$ 715,4 milhões.

As transportadoras alegam que as penalidades têm sido aplicadas a todos que tinham veículos nas vias bloqueadas, sem separar quem estava fazendo o bloqueio efetivamente e quem estava sendo impedido de transitar.

Um exemplo das que se dizem “punidas injustamente”, as transportadoras de materiais perigosos fazem coro com outras empresas que questionam a forma como a multa foi aplicada. O valor da multa para as empresas desse nicho, que transportam gases e líquidos inflamáveis, ultrapassam R$ 20 milhões.

Segundo a Associação Brasileira Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), a penalidade somada aos prejuízos patrimoniais em mercadorias, causados pela própria greve, pode levar a falência de empresas.

As transportadoras desse setor alegam não terem bloqueado nenhuma via ou paralisado suas atividades ao longo da grave. Elas explicam que algumas vezes foram obrigadas a interromper o trabalho em situações de perigo.

A ação está prevista em Resolução ANTT nº 3.665, que instrui o motorista a “interromper a viagem e entrar em contato com a transportadora, autoridades ou entidades cujos telefones estejam listados no Envelope para o Transporte, quando ocorrerem alterações nas condições de partida, capazes de colocar em risco a segurança de vidas, de bens ou do meio ambiente.”

As multas aplicadas foram suspensas em junho até a realização da audiência por decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Serão intimados a participar a Advocacia Geral da União, a Procuradoria Geral da República, o Ministério dos Transportes, a Agência Nacional dos Transportes Terrestres, a Confederação Nacional do Transporte e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos.

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