STF reforça: valor indicado na petição inicial pode funcionar como limite para condenações trabalhistas

Publicado em
20 de Outubro de 2025
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Em uma importante decisão para o setor empresarial, a 2ª Turma do STF manteve entendimento de que o valor citado na inicial de uma ação trabalhista — ou seja, o pedido que a parte autora formula ao ajuizar o processo — não pode ser tratado como mero “valor estimado” e, dependendo dos casos, pode funcionar como teto para a condenação.

O que mudou

Até então, em muitos casos, as ações trabalhistas vinham apresentando pedidos com valores “aproximados” ou estimados — e o tribunal entendia que a condenação poderia ultrapassar o montante inicial. Com a nova posição, porém, o STF deu sinal contrário: a indicação do valor na inicial, quando feita de forma clara e determinada, passa a ter peso maior.

Por que isso interessa às transportadoras

  • Quando uma empresa recebe uma reclamação trabalhista, saber se há um “teto” ou limite máximo para a condenação permite melhor previsão de riscos — essencial para provisões contábeis e planejamento.

  • Se o autor da ação formula um pedido “certo, determinado e com indicação de valor”, esse valor pode, em algumas hipóteses, limitar o quanto a empresa pode vir a ter que pagar.

  • A falta desse cuidado (pedido vago, genérico ou sem valores definidos) pode trazer maior insegurança e exposição ao risco de valores maiores que o estimado.

As bases legais

  • O artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), exige que a petição inicial contenha “pedido certo, determinado e com indicação de seu valor”. Meu site jurídico+2JusBrasil+2

  • O STF entendeu que decisões que permitam a condenação acima desse valor sem respectivo procedimento (como declaração de inconstitucionalidade ou observância da cláusula reserva de plenário) violam a Cláusula de Reserva de Plenário (art. 97 da Constituição) e a Súmula Vinculante nº 10. JOTA Jornalismo+2cgvadvogados.com.br+2

Exemplificando

Imagine que uma transportadora seja acionada por um ex-empregado que pede, na petição inicial, R$ 100 mil. Se essa petição estiver bem formulada — ou seja, com pedido determinado e valor indicado — e o caso for julgado segundo esse critério, a condenação poderá ficar limitada em torno desse valor (ou exigir que novos valores sejam bem justificados). Se, por outro lado, o pedido for genérico, “à apuração em liquidação”, ou sem um valor definido, a empresa pode ficar passível de condenação por montante muito maior, com maior incerteza.

O que as empresas devem fazer agora

  • Revisar contratos, práticas de pagamento e controles internos para evitar surpresas trabalhistas.

  • Verificar, ao receber uma ação trabalhista, se o pedido inicial está claro, com valor indicado, ou se deixou margem para indefinição.

  • Considerar que, embora esse precedente traga maior previsibilidade, ainda há divergências jurisprudenciais e o tema pode evoluir. A insegurança jurídica ainda persiste.

  • Ajustar provisões de risco e negociar políticas de compliance considerando esse cenário: um pedido inicial bem delimitado pode favorecer a empresa, enquanto um pedido indefinido gera maior risco.

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