Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Petrobras (PETR4) não precisa se submeter aos procedimentos de contratação na administração pública previstos pela Lei das Licitações, de 1993.
A decisão foi tomada no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, de modo remoto. A sessão que encerrou a controvérsia se encerrou na noite de sexta-feira (5).
Os ministros julgaram o recurso de uma transportadora do Rio Grande do Sul que buscava indenização por um contrato rompido em 1994 pela Petrobras.
Após o rompimento, a petroleira estatal contratou sem licitação outra empresa para fazer o mesmo serviço.
A disputa chegou ao STF em 2005, e vinha se arrastando na Corte desde então.
Alguns ministros chegaram a votar no caso em 2011, entre eles o já aposentado Celso de Mello, mas sucessivas interrupções impediram a conclusão até agora.
Ao final, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Dias Toffoli, para quem a submissão da Petrobras à Lei de Licitações geraria “um grave obstáculo ao normal desempenho de suas atividades comerciais”.
Em seu voto, Toffoli destacou que a Petrobras atua em concorrência com empresas privadas no mercado de petróleo e derivados, regime “incompatível com um sistema rígido de licitação, como esse imposto pela referida Lei nº 8.666/93”, escreveu o ministro.
Seguiram o relator os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia, para quem a Petrobras deveria obedecer à Lei das Licitações. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito no caso.
Mesmo que não possa ser obrigada a obedecer à Lei das Licitações, a Petrobras ainda está sujeita a regime próprio e simplificado de contratação, previsto em lei e regulamentado por decreto de 1998.