Entidade apresenta petição ao Ministro Luiz Fux para participar como amicus curiae da ação ajuizada pela CNA em junho de 2018
A Sociedade Rural Brasileira (SRB) enviou na última sexta-feira, 16 de agosto, uma petição ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux reiterando o seu pedido para participar como amicus curiae na ação ajuizada em junho do ano passado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.959 questiona a Medida Provisória convertida na Lei 13.703, que instituiu no Brasil o tabelamento de frete rodoviário.
A SRB já havia feito esse pedido em julho de 2018, mas ainda aguarda uma decisão do Ministro Fux. Além da Sociedade Rural Brasileira, outras oito entidades aguardam autorização para participar como amicus curiae, entre elas a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e a União da Indústria de Cana de Açúcar (UNICA), o que mostra a importância da matéria para o setor agro e industrial. Além da ADI 5.959, outras duas ações foram ajuizadas no Supremo contestando a lei do tabelamento de frete, a ADI 5.956, apresentada pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil, e a ADI 5.964, de autoria da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O ideal, segundo a entidade, é que o Ministro aprecie o pedido o mais breve possível, pois as ADIs que tratam do tabelamento de frete serão julgadas no dia 4 de setembro. O ingresso na ação como amicus curiae é imprescindível para que a entidade participe ativamente do julgamento, fornecendo dados e subsídios técnicos para embasar a decisão do STF.
De acordo o advogado André Luís Monteiro, do escritório Mannheimer, Perez e Lyra, o Ministro Luiz Fux já admitiu duas entidades na ADI 5.956, a primeira a ser ajuizada, também em junho do ano passado. Segundo Monteiro, “o Ministro agora apreciará os pedidos feitos nas ADIs 5.959 e 5.964, que congregam setores distintos da economia”. O advogado explica que a SRB decidiu solicitar o ingresso na ADI 5.959 pela maior afinidade institucional com a CNA, outra entidade representativa do agronegócio.
Em todas as ações os fundamentos são semelhantes. Todas as autoras afirmam que a lei do tabelamento de frete é inconstitucional, já que representa interferência indevida do Estado em uma atividade econômica eminentemente privada. De acordo com a petição enviada pela SRB, a medida viola a livre iniciativa, a propriedade privada, a livre concorrência e a defesa do consumidor, todos princípios previstos no artigo 170 da Constituição.
A entidade também afirma que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE se manifestou duas vezes no caso ressaltando os graves prejuízos econômicos que a norma jurídica traz, não apenas para os produtores (sujeitos a um cartel instituído por lei) como principalmente para consumidores (aumento de preço de alimentos) e até mesmo para os caminhoneiros (pois muitos agentes vão internalizar o transporte). Segundo o advogado, “o Supremo certamente perceberá que uma análise econômica da norma mostra que a indevida intervenção do Estado na economia traz diversos prejuízos”.
Ainda segundo a SRB, a lei prejudica especialmente o agronegócio. O tabelamento do frete vem atrasando a comercialização de grãos e impedindo produtores e exportadores de aproveitar o melhor momento para venda de seus produtos no mercado internacional. “A medida desequilibrou milhões de contratos de transporte e de compra e venda de commodities, quebrando completamente o planejamento do setor”, alerta o advogado.
Cabe ressaltar que a SRB é uma associação civil com 100 anos de história, que tem por finalidade fomentar todas as atividades rurais. O duradouro envolvimento com o agronegócio credencia a entidade a participar do julgamento, demonstrando os impactos das decisões da Corte para os produtores rurais brasileiros. O Supremo Tribunal Federal já permitiu que a entidade participasse de processos em outras seis oportunidades