A Sigla SPED se refere ao Sistema Público de Escrituração Digital, iniciativa federal que visa contribuir com a informatização da relação entre a Receita (nas esferas Federal, Estadual e Municipal) e os contribuintes.
Com o SPED, os livros e documentos contábeis e fiscais passaram a ser emitidos e enviados eletronicamente.
O sistema tem três objetivos principais:
– Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
– Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
– Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Além disso, como o SPED é um sistema que valida as informações antes de serem enviadas, a possibilidade de o contribuinte cometer erros involuntários é minimizada.
No entanto, mesmo com esse avanço, as empresas ainda continuam obrigadas a armazenar todos os documentos da escrituração contábil e fiscal, seguindo os respectivos prazos e a legislação aplicável.
SPED
O SPED é composto por diversos projetos, como a Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil) e a Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (SPED Fiscal), além da emissão de documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
SPED Fiscal
O SPED Fiscal é um arquivo digital que inclui todas as operações e cadastros que influenciam na apuração do IPI e ICMS.
Além de simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, também é possível agilizar os processos de fiscalização realizadas pelo Fisco.
A geração do arquivo deve ser mensal e de responsabilidade do contribuinte.
Após validado pelo Programa Validador e Assinador (PVA), disponível no site da Receita Federal, o arquivo precisa ser assinado digitalmente e transmitido para o ambiente SPED, via internet.
SPED contábil
O SPED Contábil visa à substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida por arquivo digital.
São transmitidos os seguintes livros:
– Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
– Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
– Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
SPED 2020
O SPED 2020 trouxe algumas novidades, como o novo leiaute da Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI – EFD-ICMS/IPI, que exige mais informações dos contribuintes.
O novo leiaute da Escrituração Fiscal Digital veio com a publicação do Ato Cotepe ICMS 24 de 2019 (DOU de 19/06), que alterou o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD.
Esta norma trouxe a Nota Técnica 2018.001 v3.0 e o Guia Prático 3.0.3, referentes ao leiaute 14 da EFD ICMS IPI, válido a partir de janeiro de 2020.
Entre as principais alterações, estão os registros adicionais de informações complementares sobre as mercadorias sujeitas à substituição tributária, aumentando o controle sobre o ICMS-ST, e em relação à exigência de mais informações referente ao Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP (Bloco G).
Em 28 de janeiro de 2020, a Receita publicou a versão corretiva do PVA (2.6.5) do EFD-ICMS/IPI, que pode ser baixado para Windows e Linux no site oficial.
Também foi realizada uma alteração no módulo Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que pretende unificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de uma forma simples e em uma única plataforma.
A EFD-Reinf substitui algumas declarações acessórias, como a EFD Contribuições (no que diz respeito a apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), GFIP, DIRF, RAIS e CAGED, reduzindo o volume de obrigações acessórias.
Uma das mudanças é a fragmentação do evento R-2070 (Retenções na Fonte), que retornou depois de ser removido na versão 1.4.
A ECD também teve seu programa atualizado para a versão 7.0.0 com as alterações referente ao leiaute 8 (situações normais do ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020), com a inclusão e exclusão de alguns campos.
Cronograma do SPED 2020
O cronograma do EFD-Reinf previa a entrega do grupo 3 (optantes do Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos) para janeiro de 2020. O grupo 4 (órgãos públicos) ainda não possui prazo.
No entanto, o governo anunciou o adiamento do prazo da obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf, conforme publicado no site do SPED em 10 de janeiro de 2020.
Um novo ato normativo será publicado em breve com um novo prazo de entrega.