SPED: O que é, novidades e cronograma 2020

Publicado em
14 de Abril de 2020
compartilhe em:

A Sigla SPED se refere ao Sistema Público de Escrituração Digital, iniciativa federal que visa contribuir com a informatização da relação entre a Receita (nas esferas Federal, Estadual e Municipal) e os contribuintes.

Com o SPED, os livros e documentos contábeis e fiscais passaram a ser emitidos e enviados eletronicamente.

O sistema tem três objetivos principais:

– Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
– Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
– Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

Além disso, como o SPED é um sistema que valida as informações antes de serem enviadas, a possibilidade de o contribuinte cometer erros involuntários é minimizada.

No entanto, mesmo com esse avanço, as empresas ainda continuam obrigadas a armazenar todos os documentos da escrituração contábil e fiscal, seguindo os respectivos prazos e a legislação aplicável.

SPED
O SPED é composto por diversos projetos, como a Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil) e a Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (SPED Fiscal), além da emissão de documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

SPED Fiscal

O SPED Fiscal é um arquivo digital que inclui todas as operações e cadastros que influenciam na apuração do IPI e ICMS.

Além de simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, também é possível agilizar os processos de fiscalização realizadas pelo Fisco.

A geração do arquivo deve ser mensal e de responsabilidade do contribuinte.

Após validado pelo Programa Validador e Assinador (PVA), disponível no site da Receita Federal, o arquivo precisa ser assinado digitalmente e transmitido para o ambiente SPED, via internet.

SPED contábil
O SPED Contábil visa à substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida por arquivo digital.

São transmitidos os seguintes livros:

– Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
– Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
– Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

SPED 2020
O SPED 2020 trouxe algumas novidades, como o novo leiaute da Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI – EFD-ICMS/IPI, que exige mais informações dos contribuintes.

O novo leiaute da Escrituração Fiscal Digital veio com a publicação do Ato Cotepe ICMS 24 de 2019 (DOU de 19/06), que alterou o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD.

Esta norma trouxe a Nota Técnica 2018.001 v3.0 e o Guia Prático 3.0.3, referentes ao leiaute 14 da EFD ICMS IPI, válido a partir de janeiro de 2020.

Entre as principais alterações, estão os registros adicionais de informações complementares sobre as mercadorias sujeitas à substituição tributária, aumentando o controle sobre o ICMS-ST, e em relação à exigência de mais informações referente ao Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP (Bloco G).

Em 28 de janeiro de 2020, a Receita publicou a versão corretiva do PVA (2.6.5) do EFD-ICMS/IPI, que pode ser baixado para Windows e Linux no site oficial.

Também foi realizada uma alteração no módulo Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que pretende unificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de uma forma simples e em uma única plataforma.

A EFD-Reinf substitui algumas declarações acessórias, como a EFD Contribuições (no que diz respeito a apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), GFIP, DIRF, RAIS e CAGED, reduzindo o volume de obrigações acessórias.

Uma das mudanças é a fragmentação do evento R-2070 (Retenções na Fonte), que retornou depois de ser removido na versão 1.4.

A ECD também teve seu programa atualizado para a versão 7.0.0 com as alterações referente ao leiaute 8 (situações normais do ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020), com a inclusão e exclusão de alguns campos.

Cronograma do SPED 2020
O cronograma do EFD-Reinf previa a entrega do grupo 3 (optantes do Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos) para janeiro de 2020. O grupo 4 (órgãos públicos) ainda não possui prazo.

No entanto, o governo anunciou o adiamento do prazo da obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf, conforme publicado no site do SPED em 10 de janeiro de 2020.

Um novo ato normativo será publicado em breve com um novo prazo de entrega.

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.