Solução da Global Assessoria Empresarial simplifica e reduz custos do pagamento eletrônico de frete

Publicado em
18 de Junho de 2012
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Preocupado com as dificuldades e custos elevados do pagamento eletrônico de frete (conta frete)?

Conheça o TranspoSolution, a solução simples e criativa da Global Assessoria Empresarial

O TranspoSolution é um Sistema auxiliar que permite a Transportadora obter o CIOT - Código Identificador da Operação de Transporte gratuitamente, e cumprir as obrigações acessórias (relatórios mensais e contratos) com um dispêndio bem mais reduzido do que as tarifas cobradas pelas Administradoras de Meios de Pagamento e, os respectivos Bancos.

Da Lei

A lei 11.442/2007 proibiu o pagamento a motoristas autônomos, por qualquer forma que não seja: i) Depósito bancário ou ii) Cartão eletrônico.
Além destas duas modalidades de pagamento, as Transportadoras têm o encargo de registrar várias informações, relativas a cada frete, no sistema da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Também deve ser gerado um Contrato entre a Transportadora (Contratante) e o Motorista autônomo (contratado) por frete.

A Transportadora deverá entregar mensalmente aos seus Contratados, o Relatório Financeiro e, o anual ao término do exercício.

Do Problema

A legislação estabelece que a obtenção pura e simples do CIOT poderá ser gratuita.

No entanto, a preparação de dados prévios ao cadastramento, como cálculo das retenções tributárias e, a geração de relatórios e contratos penalizam a Transportadora.

Enquanto que no modo pago, a Administradora emitiria os relatórios e contratos. Tais empresas em conjunto com os bancos que operam o sistema de cartão eletrônico cobram um percentual mensal, em torno de 1,5% a 2%, sobre Pedágio + Fretes (all in).

A título de exemplo, suponha uma Transportadora que mensalmente, pague aos seus motoristas autônomos, o total de R$ 500 mil reais, se não tem oTranspoSolution, além das taxas cobradas pelos Bancos, o seu custo será de R$ 500.000,00 x 2% = R$ 20.000,00 ou R$ 15.000,00 dependendo da negociação com o Banco/Administradora.

Para quem tem a licença do TranspoSolution, poderá obter o CIOT no modo gratuito, entregar os relatórios mensais aos autônomos bem como gerar contratos em tempo real por um custo bem menor,de R$ 350,00 ao mês .

Em um ano a Transportadora que tem o TranspoSolution além de se proteger contra autuações economiza: 20.000,00 - 350,00 = 19.650,00 x 12 = R$ 235.800,00 Isto é Muito Bom para o fluxo de caixa! É a gestão eficaz da Transportadora.

Da Solução

O TranspoSolution, é um Sistema baseado no conceito de “cloud computing”(onde os dados ficam disponíveis em um banco de dados que pode ser consultado por qualquer computador com acesso a Internet através do seu usuário e senha), que elimina a necessidade da Transportadora aderir ao modo oneroso das Administradoras.

Com o TranspoSolution a Empresa transportadora obtém o CIOT gratuitamente, produzindo os dados para cadastro com os cálculos efetuados em tempo real, em conformidade com a legislação do INSS, IRRF, e SEST/SENAT.

Após o cadastramento do frete no TranspoSolution, o relatório para digitação na tela da Administradora está pronto, com cálculos corretos, evitando a perigosa situação de informar dados incorretos ao Governo.

No TranspoSolution , tanto os Relatórios Financeiros como os Contratos são disponibilizados automaticamente, a um custo muito mais baixo do que o praticado pelas Administradoras e, os respectivos Bancos.

O Sistema é intuitivo e de fácil utilização, podendo ser operado por qualquer pessoa.

Ganhe mercado !

O parágrafo 2º do artigo 5-A da Lei 11.442/2007 estabelece a solidariedade do proprietário da carga com a Transportadora que não cumprir a Lei.

Por isto cuidado, pois além de pesadas multas, o cliente pode ser envolvido.

Para que possamos entender a gravidade do assunto, veja que a Resolução da ANTT 3.658/2011 (está no site da ANTT) estabelece algumas penalidades bem elevadas, por exemplo:

"Art. 29. O descumprimento do estabelecido nesta Resolução sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 21 da Lei nº 11.442, de 2007, cuja aplicação obedecerá às seguintes disposições:

I - o contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que:

a) desviar, por qualquer meio, o pagamento do frete em proveito próprio ou de terceiro diverso do contratado: multa de cem por cento do valor do frete, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);

b) deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$1.100,00 (mil e cem reais);Nota Global: Multa por frete não cadastrado. Imagine num período de 5 anos !!!
c) deixar de disponibilizar o relatório mensal consolidado ao contratado nos termos do art. 27, inciso VI: multa de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais): e

d) efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista nesta Resolução: multa de cinquenta por cento do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); e

e) efetuar qualquer deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos nos meios de pagamento previstos nesta Resolução: multa de cem por cento do valor do frete, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)".

Nota:Suponha que a Transportadora opere com apenas 50 TAC - Transportadores Autônomos de Cargas e, que um desses motoristas, um dia telefone para a ANTT reclamando que nunca recebeu o relatório mensal.

A ANTT poderá abrir um processo de fiscalização, supondo que o fiscal constate que voce está a 12 meses sem entregar relatórios para o seus TACs, a multa, fora os acréscimos legais, será calculada assim: 50 x 12 x R$ 550,00 = R$ 330.000,00.É muito dinheiro frente a um custo extremamente baixo da licença do TranspoSolution. Pense nisto.

De outro lado, a boa notícia é de que o mercado vem dando preferência por Transportadoras que estão TOTALMENTE em conformidade com a legislação da ANTT.

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