Sistema não autorizará emissão de NF-e quando destinatário estiver em situação irregular

Publicado em
02 de Março de 2012
compartilhe em:

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial da União a portaria CAT nº 24 que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NT-e). Segundo o comunicado , a partir do dia 02 de abril deste ano, toda NT-e que for emitida para um destinatário com situação cadastral irregular terá sua emissão denegada,a critério de cada unidade federada.
 
A princípio apenas os serviços de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) terão este controle.
 
A NTC&Logística, atenta aos interesses de seus associados, alerta que possivelmente este controle poderá ser estendido ao setor de prestação de serviços, quando da obrigatoriedade da emissão do CT-e, podendo afetar futuramente alguns transportadores, cujos contratantes não estejam em situação regular.
 
Para mais informações, leia abaixo a portaria na íntegra:
 
 
Diário Oficial – Poder Executivo – Seção I
São Paulo, terça-feira, 28 de fevereiro de 2012 – 122 (38) – pág. 19
 
Portaria CAT Nº 24, de 27-02-2012
 
Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
 
O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-10/11, de 30 de setembro de 2011, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
 
Artigo 1° - Fica acrescentado o artigo 35-A à Portaria CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008:
“Artigo 35-A - a denegação da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário, de que trata o inciso II do artigo 13, ocorrerá a partir de 02 de abril de 2012.” (NR).
 
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

________________________________________
 
Comunicado CAT Nº 6, DE 27-02-2012
 
Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário.
 
O Coordenador da Administração Tributária comunica que:
 
1 – o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Ajuste SINIEF 10/11, de 30 de setembro de 2011, estabeleceram que a Autorização de Uso da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) poderá ser denegada em virtude de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada.
 
2 – a citada denegação, no que se refere à irregularidade cadastral, passará a ser aplicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, relativamente às operações internas, a partir de 02 de abril de 2012, conforme disposto nos artigos 13, II, e 35-A da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, com a redação dada pelas Portarias CAT-161/11, de 05 de dezembro de 2011, e CAT-24 de 27 de fevereiro de 2012, respectivamente.
 
3 - para que não ocorra a denegação, o destinatário paulista deverá estar enquadrado em alguma das seguintes situações no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP:
 
a) “ativa”;
 
b) outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias, tais como:
b.1) “suspensa” em razão de existir processo em tramitação para baixa da inscrição estadual; em razão de inatividade presumida passível de cassação; ou em razão de se estar aguardando registro junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM);
b.2) “baixada” por ter havido encerramento da inscrição cadastral neste Estado em razão de enquadramento do contribuinte em regime especial de inscrição única.
 
4 – Não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no CADESP.
 
5 – Fica sem efeito o Comunicado CAT 05, de 17-2-2012.
 

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.