Sindipesa pede revogação de Portaria do DER-SP sobre Credenciamento de Escolta

Publicado em
11 de Junho de 2012
compartilhe em:

SINDIPESA - Sindicato que representa em âmbito nacional as empresas envolvidas com o transporte e movimentação de cargas pesadas e excepcionais protocolizou nesta segunda-feira (11/06) ofício requerendo a urgente revogação da Portaria SUP/DER-026, de 23 de maio de 1985, que regulamenta os serviços especializados de escolta no Estado de São Paulo. 

No documento, encaminhado ao Diretor do DER-SP e ao Secretário de Transporte e Logística do Estado de São Paulo, a entidade justifica o pedido com base na ilegalidade da referida Portaria, que perdeu validade desde a publicação da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e retirou dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a competência para credenciar os serviços de escolta, que passou a ser de acordo com os Art. 20º e 24º, competência exclusiva da PRF e dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios.

Apesar dessa evidência o DER do Estado de São Paulo continua através do CPRv fiscalizando as empresas com base na Portaria SUP/DER-026, que além da ilegalidade referida faz exigências que não se coadunam com as do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/ 2012, gerando insegurança jurídica e custos desnecessários as empresas prestadoras desse tipo de serviço.

As empresas prestadoras de serviço de escolta reclamam, pelo menos, regras padronizadas evitando a sobreposição de exigências que nada contribuem para a melhoria da prestação do serviço e para o aprimoramento da atividade.

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.