SINDIPESA pede mais tempo para qualificação de motoristas de carga indivisível

Publicado em
09 de Abril de 2014
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O presidente do Sindipesa, José Doutel Lopes, enviou ofício a Morvan Cotrim Duarte, Diretor do Denatran requerendo extensão por mais 180 dias, do prazo concedido pela Resolução 455/13 para capacitação dos motoristas de veículos de transporte de cargas indivisíveis de que trata o item 6.5 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168 de 14 de dezembro de 2004.

Prazo foi insuficiente

No ofício o presidente do Sindipesa deixa claro que o setor como um todo concorda com a legislação e com a necessidade de capacitar seus profissionais, mas também que o prazo de 180 dias foi insuficiente para capacitar tantos motoristas de uma só vez, sem interromper a prestação de serviços da maior relevância para o desenvolvimento do país como é a movimentação de cargas indivisíveis, tais como rotores e transformadores, para usinas hidrelétricas, elementos (pás, rotores) para parques eólicos, vagões de trem e metrô, dentre tantas outras.

José Lopes enfatizou ainda na carta que no transporte de cargas indivisíveis as viagens são de longa duração, chegando a durar meses, o que dificulta muito esse tipo de treinamento, em que por exigências legais, os cursos têm que ser presenciais, não sendo admitidas faltas, reposição de aulas e realização fora do estado de origem da CNH do motorista.

No Rio de Janeiro o curso ainda não está disponível para as empresas

O mais grave lembra o presidente do Sindipesa é que, em alguns estados como Ceará e Pernambuco a oferta dos cursos demorou muito para ser disponibilizada, para não falar do Estado do Rio de Janeiro, que por demora na publicação da portaria para homologação do Sest Senat, até esta data, nenhum curso foi oferecido, impossibilitando às empresas e motoristas com CNH do referido estado de atenderem à legislação.

Motoristas Operadores de Guindastes também precisam fazer o curso

Uma dificuldade inesperada para as empresas que atuam no setor, que normalmente atuam conjuntamente no transporte de cargas indivisíveis e na locação de guindastes, foi a confirmação pelo Denatran de que a obrigação da capacitação com o curso é extensiva aos motoristas operadores de guindastes, o que faz com que o número de profissionais a serem treinados praticamente dobre.

Aproveitamento de conteúdos 

Por fim o presidente do Sindipesa reclamou no ofício e pediu providências ao órgão máximo que é o Contran para obrigar todos os Detrans ao cumprimento do item 6, inciso V, do anexo II da Resolução CONTRAN n. 168/2004 que afirma que "Poderá ser feito o aproveitamento de estudos de conteúdos que o condutor tiver realizado em outro curso especializado, devendo para tal, a Instituição oferecer um módulo, de no mínimo 15 (quinze) horas aula, de adequação da abordagem dos conteúdos para a especificidade do novo curso pretendido."


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