O motivo é que, a menos de 30 dias do prazo final concedido pelo Contran, através da Resolução 455/13 para capacitação específica, boa parte dos motoristas e quase 100% do operadores de guindastes, ainda não conseguiu fazer o curso especializado para transporte de cargas indivisíveis de que trata o item 6.5 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168 de 14 de dezembro de 2004.
Confira abaixo, na íntegra, o ofício encaminhado ao Diretor do Denatran: