Sindipesa denuncia irregularidades na limitação de pontes e viadutos para o transporte de cargas excedentes

Publicado em
15 de Março de 2012
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Em correpondência aberta enviada à presidente Dilma Roussef e vários ministérios, o Sindipesa denunciou os absurdos que vem sendo praticados por engenheiros residentes do DNIT, que sem critério e sem conhecimento de causa estão limitando dezenas de pontes de viadutos para a passagem de cargas especiais. É o caso, por exemplo da limitação de obras nas BR’s 020 e 242 na Bahia, que apesar de apresentarem trem tipo de cálculo TB-45, estão sendo limitadas a 45 toneladas de PBT. Esse fato ocorre porque lamentavelmente, por falta de preparo, muitos engenheiros do DNIT confundem trem-tipo de projeto de ponte com Peso Bruto Total de veículo de carga. Confira abaixo o texto da carta enviada aos órgãos de governo:

São Paulo, 9 de março de 2012

Exma. Sra. Dilma Rousseff
Presidente da República do Brasil

Exma. Sra. Gleisi Helena Hoffmann
Ministra Chefe da Casa Civil

Exma. Sra. Miriam Belchior
Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão

Exmo. Sr. Paulo Sérgio Passos
Ministro dos Transportes

Exmo. Sr. Jorge Fraxe
Diretor Geral do DNIT

 


Exma. Sra. Maria Alice do Nascimento
Diretora Geral da PRF


VIMOS DENUNCIAR E PEDIR PROVIDÊNCIAS URGENTES PARA O QUE SEGUE:

1. Engenheiros residentes do DNIT estão LIMITANDO por conta própria, SEM O CONHECIMENTO NECESSÁRIO E SEM CRITÉRIOS, A CAPACIDADE PORTANTE DE PONTES E VIADUTOS EM IMPORTANTES RODOVIAS FEDERAIS;

 

2. Por falta de procedimentos específicos, essas decisões são tomadas apenas com base em inspeções visuais;

 

3. Por falta de procedimentos específicos, essas decisões são tomadas sem qualquer consulta aos setores técnicos do órgão, em Brasília;

 

4. Por falta de procedimentos específicos, essas decisões não são tornadas públicas através de nenhuma forma legal, isto é, de uma portaria ou comunicado com publicação no Diário Oficial;

 

5. Essas decisões, isto é, a limitação de uma ponte ou viaduto, na grande maioria dos casos, não é regulamentada na rodovia através de placas de sinalização, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro;

 

6. No caso do transporte de cargas especiais, os usuários da rodovia só tomam conhecimento da limitação quando entram com o pedido de Autorização Especial de Trânsito junto ao DNIT;

 

7. A falta de informação adequada gera enormes custos para os projetos envolvidos;

 

8. A limitação de uma ponte de forma incorreta e sem critérios obriga o transportador a rever todo o planejamento do transporte;

 

9. A limitação de uma ponte obriga o transportador a fazer desvios que aumentam em até 800 quilômetros o percurso;

 

10. A limitação de uma obra de arte gera atrasos e aumento de custos nos projetos em desenvolvimento no país, muitos deles do PAC.

A LIMITAÇÃO INDISCRIMINADA E SEM CRITÉRIOS DE PONTES E VIADUTOS EM RODOVIAS FEDERAIS PRECISA ACABAR COM URGÊNCIA.


VIMOS PEDIR, POIS, AO MINISTRO DOS TRANSPORTES, AO DIRETOR GERAL DO DNIT QUE PROCUREM SE INFORMAR SOBRE ESSA QUESTÃO E TOMEM COM URGÊNCIA AS PROVIDÊNCIAS PARA COIBIR ESSE DESSERVIÇO AO BRASIL.


SABEMOS QUE O BRASIL TEM POUCA ESTRADA. NÃO PODEMOS ADMITIR QUE AS EXISTENTES SEJAM INVIABILIZADAS PARA O TRANSPORTE DE CARGAS, SEM AS QUAIS, A MAIORIA DOS PROJETOS E INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA, ENERGIA, PETRÓLEO, MINERAÇÃO, INDÚSTRIA, CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTROS VÃO FICAR SERIAMENTE PREJUDICADOS.


JOÃO BATISTA PINHEIRO DOMINICI
SINDIPESA
Vice-Presidente Executivo
Tel: (11) 3887-3852
Cel: (11) 9990-5265
www.sindipesa.com.br

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