Sindicato protesta contra isenção das empresas de transportes, optantes do SIMPLES, do recolhimento da contribuição sindical no recadastramento da ANTT

Publicado em
17 de Março de 2010
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Em carta encaminhada à ANTT, o TRANSCARES - Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Espírito Santo, reclama de duas decisões que na opinião da entidade, claramente expressa no documento, ferem interesses do setor. Em especial a que se refere à isenção do recolhimento da contribuição sindical por empresas optantes do SIMPLES NACIONAL e a de poder ser aceita no RNTRC (registro na ANTT) toda empresa que possua atividade de transporte rodoviário de carga para terceiros. Para Fiorot, presidente do Transcares, essa medida compromete o esforço do setor na busca de adequar o mercado de transporte e reduzir a concorrência predatória.

SEGUE, NA ÍNTEGRA, DOCUMENTO DIVULGADO PELO TRANSCARES  E TAMBÉM A CARTA DE APOIO DO SINDICARGAS DE FLORIANÓPOLIS

Cariacica - ES, 16 de Março de 2010.

Prezado Senhor.

Acabamos de tomar conhecimento, através do MURAL VIRTUAL do SICAT- Sistema de Cadastro de Transportadores de Cargas, da expedição de uma Nota Técnica, que recebeu o nº 02, datada de 05/03/2010 e vazada nos seguintes termos:

"Prezados Colaboradores;

Solicitamos atenção para as informações abaixo, que afetam o cadastramento dos transportadores:

1)       Conforme parecer da Procuradoria Geral da ANTT, todas as empresas que possuam atividade de transporte rodoviário de carga para terceiros entre suas atividades econômicas poderão ser aceitas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC.

a.      O primeiro passo é consultar o CNPJ da empresa, seja na atividade principal ou nas secundárias.

b.      Caso a atividade de transporte não conste no CNPJ deve-se consultar o Contrato Social, ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, ou Estatuto Social.

c.      Localizada a atividade de transporte, deve-se cadastrar a empresa pelo número do CNPJ da matriz e mencionar o CNAE que mais se aproxime do descrito no Contrato Social.

2)       As empresas optantes do SIMPLES nacional estão isentas de recolher a contribuição sindical.

3)       Alertamos que no sistema o botão "salvar" foi substituído pelo botão "Finalizar Pedido".

 

 

Estamos vindo à presença de V.Sas., por meio deste, para registrar nossa absoluta discordância com as colocações trazidas no texto dos itens um (1) e dois (2), antes reproduzidos, bem assim, para rogar medidas urgentes sejam adotadas por essa Entidade Nacional de representação do segmento, no sentido de revogação das diretrizes emergentes da aludida Nota Técnica 02, especialmente quanto ao registro na ANTT de empresas que não têm o transporte remunerado de cargas como sua atividade principal.

 

No que tange à questão da isenção do recolhimento da contribuição sindical por empresas optantes do SIMPLES NACIONAL, entendemos estar a ANTT extrapolando o limite de suas competências institucionais, vez que a matéria, além de suscitar interpretações divergentes (pela própria NTC), escapa ao âmbito de atuação daquela Agencia, cabendo-lhe, apenas e se for o caso, deixar de exigir a respectiva comprovação de tal recolhimento, quando do registro de empresa enquadrada na espécie.

 

Em relação a poder ser aceita no RNTRC (registro na ANTT) toda a empresa que possua atividade de transporte rodoviário de carga para terceiros, tal assertiva contraria, em plano primeiro, as regras legais de regência em vigor, em particular o disposto na alínea "b", do Inciso II, do Art. 4º da Resolução 3.056, da ANTT e, em seqüência, todas as premissas que nortearam a expedição da Lei 11.442, na busca de adequar o mercado aos anseios dos empresários, efetivamente dedicados a atividade do transporte rodoviário remunerado de cargas, inclusive nos aspectos de eventual concorrência desleal.

 

 

Por outro lado, é mister que a ANTT de posicione formalmente, quanto às razões que levaram a essa brusca mudança de rumos, sendo relevante apontar que um parecer, ainda que originado da Procuradoria Geral daquele órgão, não tem embasamento de regra legal a ser implantada pelos credenciados para aquele registro (RNTRC), como é o caso do TRANSCARES.

 

Diante da importância do tema, urge que tenhamos (as Federações e os Sindicatos do segmento) definida a postura a adotar, o quanto antes, relativamente ao Parecer mencionado e os reflexos e/ou desdobramentos advindos de sua adoção pela ANTT e sua possível imposição aos credenciados dela nos atos de registro.

 

Naturalmente estamos ao dispor para maior detalhamento e discussão do tema.

 

Atenciosamente,

 

Jose Antonio Fiorot

Presidente.

 

*Documento remetido às seguintes entidades:

Presidente da FETRANSPORTES, c/c para:

Presidencia da CNT;
Presidencia da Ntc&Logística;
Presidencia da Federação de Cargas do Rio de Janeiro;
Presidencia dos Sindicatos da Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística dos demais Estados.

Prezado Presidente do Transcares,

José Antônio Fiorot

Parabéns pela iniciativa da mensagem e pelo irretocável texto que bem descreve a preocupação dos sindicatos patronais de todo o Brasil.

A ANTT, de forma equivocada, tomou sobre si a atribuição de determinar que as empresas OPTANTES DO SIMPLES não precisam mais recolher a CONTRIBUIÇAO SINDICAL.  ´

Essa suposta isenção seria um duro golpe contra o Sistema Sindical Brasileiro. 

A grande maioria das empresas está optando pelo Simples, o que é muito bom porque reune todos os impostos em um só "bolo". 

Se a ANTT entende que a Contribuição Sindical é um imposto e que esse valor está incluido no "bolo" do Simples, então o Governo Federal está ficando com a parte da Contribuição Sindical que pertence aos sindicatos de todo o Brasil.

Outra questão é que os transportadores estavam aceitando resignadamente o Registro da ANTT devido à informaçao de que isso contribuiria para "depurar o setor"... e de repente nem isso mais nos resta como argumento para justificar a importância dos registros...

 

Em nome dos transportadores catarinenses, manifestamos total apoio ao documento publicado pelo TRANSCARES, o qual transcrevemos abaixo.

 

Atenciosamente

 

            Júlio César Hess

                      Presidente

 SINDICARGAS FLORIANÓPOLIS

       www.sindicargas.com.br

       [email protected]

 

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