A decisão beneficia exclusivamente as empresas associadas ao SETCERGS
Em ação movida pelo SETCERGS – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Rio Grande do Sul – a Justiça Federal de Porto Alegre, em decisão proferida pelo Juiz Federal Substituto, Doutor Jurandi Borges Pinheiro, deferiu liminar para o fim de suspender os efeitos do artigo 128 da Lei 11.442/2007 e do artigo 5º, Resolução 3.658/2011, da ANTT, que obrigam o pagamento dos fretes ao Transportador Autônomo de Cargas – TAC por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou por meio de cartão eletrônico de administradoras homologadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
O presidente do SETCERGS, José Carlos Silvano, comemora esta ação inédita em todo o Brasil. “Com essa decisão, todas as empresas associadas poderão se abster do cumprimento da legislação flagrantemente inconstitucional, que acabava com a carta-frete”. Silvano ressalta a inconformidade do SETCERGS – que representa os transportadores e operadores logísticos – frente à legislação que torna a vida das empresas cada vez mais burocrática, complexa e onerosa”, acrescenta.