Regime de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte teve alterações em regras, limites e fórmula de cobrança
O prazo para entrega do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) 2017
A opção pelo enquadramento no Simples Nacional deve ser feita até o fim de janeiro e é irretratável
O Simples Nacional está com novas regras em 2018, o que vai fazer com que o sistema simplificado de cobrança de imposto de microempresas e empresas de pequeno porte se torne mais complexo. Dentre as mudanças estão o limite para enquadramento, classificações, alíquotas e o cálculo da cobrança.
O limite de faturamento, antes de 3,6 milhões de reais anuais, passa para 4,8 milhões de reais. Além do limite da receita, há outra exigência para permanecer na modalidade referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor gasto com esses tributos não poderá superar 3,6 milhões de reais – 1,8 milhão de reais para os estados do Acre, Amapá e Roraima.
Outra mudança é na classificação das atividades profissionais. Antes havia 6 tipos de definições – os chamados “Anexos” – que definem as alíquotas de imposto. Agora, os setores que faziam parte do anexo número 6, que abrange profissões que demandam conhecimento especializado, como administração, engenharia, medicina veterinária – foram divididos entre os anexos 3 e 5.
Mesmo com essas mudanças, as ocupações que caíram no anexo 5 ainda poderão ser tributadas no anexo 3 (mais barato). Isso se o tamanho da folha de pagamento da empresa for igual ou maior que 28% do seu faturamento.
Alíquotas
Outra alteração foi feita dentro de cada um dos anexos. As faixas de alíquotas, que definem a porcentagem de imposto conforme o faturamento, passaram de 20 níveis para 6. A fórmula também mudou. Antes, o imposto pago era o mesmo para todos que estavam numa determinada faixa. Agora, a alíquota é a mesma, mas o total pago varia mesmo dentro das faixas, conforme a receita aumenta.
Para o coordenador de tributos da Sage Brasil Valdir de Oliveira Amorim, as mudanças tornam a adequação às regras do Simples Nacional mais complexas. “Vai ser preciso ter um maior planejamento tributário”, avalia. O prazo pela opção de enquadramento ao regime termina em janeiro. “Essa opção irretratável [não pode ser mudada posteriomente]”, explica Amorim.
MEI
As novas regras do Simples também alteraram outro tipo de empresa, o microempreendedor individual (MEI). O limite de faturamento nessa modalidade passou de 60.000 reais por ano para 80.000 reais.
Para ser MEI, que é o regime formal mais simples que existe no país, é preciso exercer as ocupações permitidas no programa. Também houve mudança nesse quesito, com exclusão de quatro profissões e inclusão de doze outras. Essa lista pode ser consultada no Anexo XIII da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 (neste link).