Ligue agora mesmo 11-999905265, podemos ajudá-lo com todas as informações necessárias e se for o caso com a obtenção da AET.
A primeira coisa que você precisa saber é que o porte de AET, ou Autorização Especial de Trânsito, vai ser sempre obrigatório quando você precisar transitar com veículo ou combinação de veículos que excedam as dimensões regulamentares que são:
- Largura: 2,60m
- Comprimento Veículo Simples (caminhão): 14,00m
- Comprimento Veículo Articulado (trator + carreta): 18,60m
- Comprimento Romeu e Julieta: 19,80m
- Comprimento CVC: 19,80m
- Altura: 4,40m
Você também precisa saber que a competência para concessão da AET é do órgão com jurisdição sobre a via ou rodovia. DNIT, para rodovias federais, DER, para rodovias estaduais e CET, para vias municipais.
Uma notícia ruim: não é nada fácil a obtenção de uma AET. A principal razão é que a maioria dos DER só concedem esse documento no balcão, o que encarece e dificulta muito a vida dos transportadores.
Por fim é bom saber que além da multa, a legislação prevê a retenção dos veículos até a apresentação da AET, o que pode dependendo do estado representar até dez dias com o veículo parado, custos com guincho e pátio.