Segundo comunicado divulgado, ontem (18), pela Confederação Nacional do Transporte – CNT – o setor de transportes também integrará o grupo que receberá o benefício da desoneração da folha de pagamento de seus funcionários. A medida passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2013.
Veja abaixo o comunicado na íntegra:
Prezado Transportador,
Informamos a Vossa Senhoria que a Excelentíssima Senhora Presidente Dilma Rousseff, sancionou a Lei nº 12.715/2012, em que desonera as empresas transportadoras, ou seja, substituiu o pagamento previdenciário patronal sobre a folha de pagamento por alíquota de 2% (dois por cento) sobre o faturamento das empresas.
Tal decisão foi resultado do trabalho das lideranças de transportadores, da NTU, da ABRATI, da ABEAR, da NTC e da ABTC, sob a coordenação e liderança da Confederação Nacional do Transporte – CNT.
Esta mudança vigorará a partir do dia 1º de janeiro de 2013, e trará grande redução de custo ao nosso setor, além de propiciar a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
O setor de transporte rodoviário de cargas também será atendido na próxima Medida Provisória a ser editada pelo Governo Federal.
Atenciosamente,
Senador Clésio Andrade
Presidente da CNT