Setcepar esclarece associados sobre decisão do Contran de adiar fiscalização da Lei do Descanso

Publicado em
14 de Setembro de 2012
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O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Paraná (Setcepar) está esclarecendo os associados sobre a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que recomendou aos órgãos policiais rodoviários para passarem a fiscalizar o cumprimento da Lei 12.619/12 (tempo de direção e descanso) somente nas rodovias que comprovem a existência de pontos de parada que preencham os requisitos da lei. Desta forma, o Ministério dos Transportes e o Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, terá o prazo de 180 dias para apresentar a lista das rodovias federais possuidoras destes pontos de paradas.

O Setcepar alerta que a recomendação do adiamento da fiscalização punitiva por 180 dias foi para todas as vias do território nacional e que este prazo foi dado para a manifestação de órgãos federais em rodovias federais. Órgãos estaduais podem ter prazos menores ou maiores nas rodovias estaduais. “É preciso lembrar que esta lei não foi revogada, nem teve sua entrada em vigor adiada. Ela está plenamente em vigor desde meados de junho em todas as outras implicações. Assim sendo, embora não haja fiscalização de trânsito neste período, pode haver fiscalização do Ministério do Trabalho e de outros órgãos”, destaca o Presidente do Setcepar, Gilberto Antonio Cantú.

Cantú ressalta que estas prorrogações sistemáticas na fiscalização estão gerando o falso entendimento de que a lei foi prorrogada, o que não procede. “Muitos embarcadores, inclusive, estão utilizando o pretexto da prorrogação da fiscalização para adiar negociações de reajuste de fretes, cuja necessidade é imediata, uma vez que as empresas de transporte já estão sendo obrigadas a se adequar às novas regras, que irão aumentar os custos causados sobretudo pela perda de produtividade e de aumento da procura por mão de obra”, finaliza.

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