Setcepar consegue sentença reconhecendo prescrição em cobranças judiciais de multas antigas da ANTT

Publicado em
16 de Julho de 2015
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Em recente decisão do juiz federal do Paraná Dr. Dineu de Paula, foi reconhecido como em cinco anos o tempo para ação punitiva da Administração Pública Federal quando de apurações de infrações à legislação em vigor e em três anos nos procedimentos administrativos parados e pendentes de julgamento, neste caso chamado de “prescrição intercorrente”. No seu despacho, entendeu o magistrado que notificações ou autos de infração emitidos, por exemplo, de 2006 até junho de 2012, e que não foram movimentados na intenção de serem cobrados, estão prescritos, e sua execução fiscal deve ser extinta. Em ambos os casos de prescrição, de ação punitiva ou procedimento administrativo, a solicitação do cancelamento do auto deve ser feita judicialmente.


Informações: Departamento Jurídico do Setcepar

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