O SETCEPAR conquistou liminar da Justiça Federal do Paraná para aplicar a retroatividade da Resolução da ANTT nº 5.847/19 em multas aplicadas em períodos anteriores a 22/06/2019.
Em caráter liminar e adotando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça entendeu ser possível a “aplicação retroativa da lei administrativa sancionadora benéfica ao infrator”.
Assim, a empresa que foi multada em R$ 5 mil por infração ao Artigo n° 36, I, da Resolução n° 4.799/15, por evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de carga, poderá garantir o juízo para suspender a execução ou o apontamento no cadastro negativo do SERASA. Para isso, deverá depositar R$ 550,00, o novo valor definido pela Resolução em questão, até o julgamento final do processo.
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