Foi publicada ontem, 29, no Diário Oficial da União, a Portaria da RFB nº 1.079, de 26 de junho de 2020 altera a Portaria RFB nº 2.189/17 e autoriza o SERPRO a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
Para o segmento do Transporte Rodoviário de Cargas importa na prorrogação para 1º de setembro de 2020 acesso aos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), visto que em muitos casos o cliente não envia o arquivo XML da NF-e para emissão do Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e).
Sem a prorrogação prevista na referida Portaria, muitas transportadoras terão de inserir manualmente todos os dados da NF-e para geração do seu CT-e, o que resultaria num retrocesso e indo na contramão do objetivo da criação dos documentos fiscais eletrônicos.
Para acessar a portaria completa, clique aqui.