Sentença mantém monopólio dos Correios

Publicado em
09 de Novembro de 2012
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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) obteve sentença que impede o Estado de São Paulo de usar serviços de motoboys para a entrega de documentos. O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, entendeu, com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que a companhia detém o monopólio sobre esse tipo de serviço e determinou o cancelamento do contrato firmado com a microempresa Elisa Rosa Lopes Serviços de Entrega.

Os Correios já ajuizaram 619 ações para garantir exclusividade no serviço postal. Até mesmo a entrega de passaportes com visto americano está sendo discutida na Justiça. Recentemente, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, manteve liminar favorável à estatal. A companhia questiona contrato firmado entre a Embaixada dos Estados Unidos e a DHL Brasil.

No processo contra o governo paulista, os Correios alegam que as tarefas delegadas à microempresa, contratada por meio de pregão eletrônico em março de 2011, vão contra o artigo 9º da Lei nº 6.538, de 1978. A norma garante aos Correios o monopólio das atividades postais. O Estado de São Paulo, entretanto, argumenta na ação que a companhia exerce funções de motofrete e não realiza serviços postais.

O juiz Djalma Moreira Gomes entendeu, porém, que os pequenos volumes e documentos levados pela microempresa se encaixariam no conceito de carta e, portanto, caberia apenas aos Correios transportá-los. Além de exigir o fim do contrato firmado entre o governo de São Paulo e a companhia, o magistrado proibiu a abertura de novas licitações com o mesmo objetivo.

Por meio de nota, os Correios informaram que a exclusividade no serviço postal está prevista na Constituição Federal e foi confirmada em 2009 pelos ministros do Supremo.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo não retornou até o fechamento da edição. A reportagem não conseguiu localizar representantes da Elisa Rosa Lopes Serviços de Entrega para comentar o caso.

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