Senado contraria Câmara e mantém atual jornada de caminhoneiros

Publicado em
05 de Junho de 2014
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O Projeto deverá ainda ser encaminhado a emenda que altera a jornada de trabalho pode ser acessada aqui.

O Senado aprovou nesta terça-feira (3) mudanças no projeto que flexibiliza a jornada de trabalho dos caminhoneiros e motoristas de passageiros.

Os senadores restabeleceram a atual legislação ao fixar a jornada máxima da categoria em 10 horas –8 fixas e duas extras.

Com a mudança, o projeto segue para nova votação na Câmara.

Os deputados haviam aprovado texto que permitia menos descanso e mais horas na estrada, com a possibilidade do tempo extra de trabalho chegar até 4 horas se houvesse acordo coletivo da categoria –com a redução do repouso diário de 9 horas ininterruptas para 8 horas.

JORNADA

Com a nova versão aprovada pelo Senado, os caminhoneiros vão manter a jornada atualmente prevista pela legislação e têm que ter pelo menos 11 horas de descanso entre uma jornada e outra.

Durante a jornada, o prazo de descanso tem que ser de quatro horas diárias.

Os motoristas também ficam obrigados a fazer paradas depois de cinco horas e meia seguidas na direção.

A atual legislação, mantida pelo Senado, foi aprovada em 2012 pelo Congresso.

PRESSÃO

Diante da forte pressão do setor produtivo, os deputados flexibilizaram a jornada dos caminhoneiros –especialmente após o setor ruralista e caminhoneiros autônomos argumentarem que haveria aumento de custos e dificuldade para cumprir o tempo de descanso imposto na nova versão da lei.

Pelo projeto aprovado no Senado, não há diferença de regras para o descanso de motoristas de carga e os de transporte rodoviário de passageiros, como de ônibus interestaduais.

Os deputados haviam fixado prazos distintos para motoristas de cargas e de passageiros.

Relator da proposta, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que caberá a cada motorista definir o prazo das paradas ao longo da jornada –desde que não ultrapassem o limite máximo de cinco horas e meia seguidas na direção.

"Nós melhoramos as condições de trabalhos dos caminhoneiros. Ele vai poder adequar suas paradas aos seus pontos de descanso cadastrados", disse Jucá.

EXAMES TOXICOLÓGICOS

O Senado manteve trecho polêmico do projeto que determina que os motoristas terão que submeter a exames toxicológicos e a programa de controle de uso de droga e bebida alcoólica, instituído pelo empregador, pelo menos uma vez a cada dois anos e meio.

A diferença é que, na versão aprovada pela Câmara, o teste teria que rastrear qualquer consumo de drogas no último ano.

No texto aprovado pelos senadores, o teste vai identificar substâncias que estiverem há 90 dias no organismo do motorista.

A proposta também determina o pagamento de seguro saúde e doença aos caminhoneiros e motoristas.

O Senado manteve as regras atuais para pagamentos de pedágios, que foram modificadas pelos deputados, assim como retirou do texto a permissão para o aumento de peso carregado por cada caminhão.

DEPUTADOS

"Procuramos corrigir diversos pontos do projeto aprovado na Câmara", afirmou o relator.

A proposta de Jucá teve o apoio de 51 senadores. Apenas quatro foram contrários, entre eles o senador Roberto Requião (PMDB-PR), que defende a manutenção das regras que já estão em vigor.

O peemedebista trocou farpas com o senador Jayme Campos (DEM-MT) durante a sessão depois de afirmar que "30% dos motoristas tomam cocaína porque dirigem além do permitido".

"Dizer isso é um desrespeito. Essa categoria tem que ser tratada de forma respeitosa. O cidadão tem que ter conhecimento da causa, do contrário está falando besteira", reagiu Campos.

Requião reiterou que "30% dos caminhoneiros se drogam, a maioria com resquícios de cocaína" por serem obrigados a cumprir rotinas exaustivas para atender aos patrões.

 

Nota da NTC: A aprovação no Senado não significa alteração da Lei, pois a proposta ainda irá voltar para Câmara dos Deputados, onde poderá ser aprovada como está ou sofrer alterações. Após esse processo, seguirá para sanção presidencial, estando sujeita a vetos, para posterior publicação no Diário Oficial da União, quando, aí sim, surtindo todos os efeitos legais.

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