O Plenário do Senado Federal aprovou, no dia 20/06, o Projeto de Lei da Câmara nº 8/2018, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação.
O Projeto foi aprovado com três Emendas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) que aprimoram o texto. Dentre elas, destaca-se a Emenda nº 2 – CCJ que prevê que a pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos oriundos de furto, roubo, contrabando, descaminho ou falsificados, perderá sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Vale ressaltar que todas as emendas acatadas foram sugestões da NTC&Logística à relatora, Senadora Ana Amélia (PP/RS).
Tendo em vista as alterações promovidas, a matéria retornará à análise da Câmara dos Deputados.
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