O Guia do TRC a pedido da FETRANSPAR - Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná publica Nota de Esclarecimento da entidade sobre a matéria publicada no site em 13/06/2019 com o título: "DENATRAN pede isenção de multas para semirreboques com 4º eixo direcional".
Nota do Editor do Guia do TRC: O atendimento ao pedido da FETRANSPAR está em consonância com o caráter plural do Guia do TRC, mas cumpre acentuar que o site mantém, sem ressalvas, todas as informações publicadas na matéria em questão.
Nota de Esclarecimento da FETRANSPAR
A Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná – FETRANSPAR, que representa mais de 20 mil empresas ligadas ao setor do transporte de cargas no Estado, teve contato com a matéria divulgada no Guia do TRC na tarde da última quinta-feira (13) com o título “DENATRAN pede isenção de multas semirreboques com 4º eixo direcional”.
A Federação paranaense, que esteve à frente no diálogo e discussões sobre o tema, esclarece alguns pontos contraditórios do conteúdo publicado.
A saber:
- O Denatran não está criando ou pedindo nenhum tipo de isenção de multa, conforme sugere o título da matéria.
GUIA TRC “Cumpre alertar, com base nas próprias palavras do diretor do DENATRAN, que essa decisão não deve ser considerada definitiva e, ainda, que em muitos estados, como Paraná, os DETRANs não estão licenciando os veículos com essa modificação
- Não há restrição para licenciamento de nenhum veículo de 4º eixo.
GUIA TRC: “Nessa condição, PBTC acima de 57 toneladas, essas combinações terão que portar AET e de acordo com a Resolução 210/06 do CONTRAN serem tracionadas por cavalos com tração 6X4”
- Não há expressa exigência para que o cavalo seja 6x4, pois essa regra está prevista na resolução que trata das CVCs com mais de duas unidades, ou seja, cavalo trator mais dois semirreboques ou reboque mais semirreboque, portanto, não seria aplicável à combinação com duas unidades, cavalo trator mais semirreboque.
O mesmo raciocínio se aplica à exigência de AET, pois é exigida somente para os casos previstos no anexo da portaria 63 do Denatran, geralmente para os veículos bi-articulados.
Essa regulamentação complementar certamente será objeto de estudo, como bem explicado no ofício
GUIA TRC: Essa decisão contraria posicionamento anterior do órgão, através da Portaria nº 38/2018, que reforçava a ilegalidade da liberação de qualquer configuração que não faça parte da Portaria DENATRAN nº 63, de 31 de março de 2009."
- Não há nenhuma contradição do DENATRAN com o ofício agora circulado, pois o que se pretende é evitar que haja quebra da segurança jurídica em desfavor daqueles que confiaram na administração e obtiveram autorização para investir no implemento, e agora estão sendo penalizados por uma aplicação retroativa na nova portaria, o que demanda exatamente a sensibilidade externada no ofício, recomendando que não haja autuações para os implementos que contém com CSV e 4º EIXO anotado no CRLV, ou seja, a segurança é apenas para os veículos modificados com a chancela estatal.
GUIA TRC: Estima-se que já tenham passado por essa modificação mais de 500 veículos. Com a introdução do 4º eixo o PBTC – Peso Bruto Total Combinado da combinação passa de 48,5 toneladas para 58,5 toneladas.
Em todo o país, a estimativa é de que existam perto de 2.500 implementos com a modificação - todos anteriores à mencionada portaria 38/18.
Importante ainda consignar que o ofício do DENATRAN apenas está atento a esse problema que atinge um número considerável de implementos, que mesmo tendo toda a documentação regular, vinha sofrendo autuações com base numa portaria nova, sendo aplicada de forma retroativa.
Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná – FETRANSPAR