Apesar de admitir a eventual flexibilização da tabela, a ANTT argumenta que, caso a MP 832 e a Resolução 5.820 sejam declaradas inconstitucionais ou mesmo suspensas até o julgamento final da ação “lançará o país no mesmo caos em que se encontrava dias atrás”.
A agência também reafirma que a tabela não fere a livre concorrência na economia. “A fixação de preço mínimo vinculativo em nada afronta os princípios da concorrência e da livre iniciativa”, dizem os signatários do documento, entre eles o procurador-geral federal Leonardo Silva Lima Fernandes, no ofício endereçado ao ministro Fux.
Para os representantes da ANTT, o estabelecimento de um valor mínimo para o frete garante uma política de preços de mercado, levando em conta princípios constitucionais como o regramento econômico, a dignidade humana e os valores sociais do trabalho.
De acordo com o documento, os valores já divulgados foram definidos a partir de estudos que visam a “promover a saúde econômico-financeira das empresas, cooperativas e motoristas autônomos” e a segurança da sociedade como um todo. “A prática de fretes com preços aviltados tem se tornado fator impeditivo para uma adequada manutenção dos veículos.” Também foi destacada a missão da agência de regular a atividade e fiscalizar a execução da Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Outro argumento é que “a execução do transporte rodoviário remunerado de cargas em valores inferiores aos definidos pela ANTT pode mostrar-se prejudicial à sustentabilidade do setor, ensejando aumento no número de sinistros [acidentes]envolvendo veículos utilizados no transporte de cargas”.
Editada pela ANTT em maio deste ano, a Resolução 5.820 regulamenta a Medida Provisória (MP) 832, publicada pelo governo federal com o intuito de atender às principais reivindicações dos caminhoneiros que cruzaram os braços e paralisaram o transporte de cargas por 11 dias, afetando vários segmentos econômicos. Segundo a ANTT, a MP 832 foi promulgada em caráter de urgência, para “reduzir imediatamente os riscos da greve [de caminhoneiros]que desencadearia em sucessivos problemas de infraestrutura”.
A manifestação da agência é uma resposta ao pedido de informações feito pelo ministro Luiz Fux, relator das três ações que questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), a legalidade do tabelamento do frete. Na quinta-feira (14), Fux atendeu à solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou a suspensão das 53 ações contestatórias ajuizadas em diferentes instâncias até que o STF julgue as três ações de inconstitucionalidade protocoladas pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga Do Brasil, pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Clique aqui para baixar a tabela mínima de fretes que está em vigor.