Seguro-garantia judicial no processo trabalhista

Publicado em
20 de Março de 2018
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A Reforma Trabalhista trouxe uma série de alterações benéficas, sendo que uma delas é o seguro-garantia – em substituição ao depósito recursal –, agora previsto no artigo 899, § 11 da CLT.
 
É notório que o setor de Transporte Rodoviário de Cargas sofre, severamente, com processos trabalhistas e altas condenações. Ocorre que, para que a empresa possa recorrer de uma condenação, é obrigatório efetuar o depósito recursal, condição sine qua non para apreciação do recurso.

Atualmente, os valores dos depósitos recursais são de R$ 9.189,00 para a interposição de recurso ordinário (2ª instância) e de R$ 18.378,00 para recurso de revista (última instância). Há, ainda, o depósito para interpor o agravo de instrumento, utilizado para destrancar um recurso que teve seu seguimento à instância superior negado, cujo montante equivale a 50% do depósito do recurso trancado.
Assim, considerando apenas a interposição destes três recursos mais comuns – os quais, em regra, são apresentados em quase todas as reclamações trabalhistas –, o montante despendido pelas empresas para cada processo é de R$ 36.756,00, só em depósitos recursais.
Para se ter uma ideia, em 2016 estima-se ter havido um gasto de R$ 506 milhões em depósitos recursais em todo o país, valor que subiu para R$ 510 milhões em 2017. Já na fase de execução dos processos, foram penhorados bens da ordem de R$ 3.3 bilhões até outubro de 2017.
 
Tem mais. Além do valor alto dos depósitos, ainda existe a questão do prazo que é de apenas oito dias após a publicação da condenação. Portanto, neste prazo exíguo a empresa precisa viabilizar o dinheiro para efetuar o depósito, o que nem sempre é possível. Sem contar que o valor fica preso no processo até o seu final, sem que a empresa possa dele dispor.
 
Para completar, há outro grave problema: a necessidade de depósito judicial na execução trabalhista. Isto porque para a empresa poder defender-se na execução, precisa efetuar a garantia total da dívida. Por exemplo, se o valor correto da dívida em execução é de R$ 70 mil, mas por erro ou má-fé está sendo executado o valor de R$ 100 mil, a empresa, para defender-se e brigar pelo valor correto, precisa depositar os R$ 100 mil ou oferecer bens neste montante.
 
Diante deste cenário, pensando em atender os interesses de seus associados, o Setrans firmou parceria com a Trade Vale / Paulicon Corretora de Seguros, que oferecerá o seguro-garantia judicial aos associados da entidade por um custo bem acessível, emitindo a apólice em poucos dias, dentro do prazo recursal.

A corretora parceira informa que os associados já podem enviar os dados para cadastro e análise de crédito, ainda que não tenham, neste momento, a necessidade da contratação do seguro, para que na ocasião em que precisem dele, todo o procedimento possa ser agilizado.

Por Vinicius Campoi, assessor jurídico no escritório Campoi, Tani & Guimarães Pereira Sociedade de Advogados (Grupo Paulicon)

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