Previsto na CLT, ele substitui o depósito recursal que demandou desembolsos da ordem de R$ 510 milhões em 2017
O setor de Transporte Rodoviário de Cargas sofre, severamente, com processos trabalhistas e altas condenações. Ocorre que, para que a empresa possa recorrer de uma condenação, é obrigatório efetuar o depósito recursal, condição sine qua non para apreciação do recurso.
Atualmente, os valores dos depósitos recursais são de R$ 9.189,00 para a interposição de recurso ordinário (2ª instância) e de R$ 18.378,00 para recurso de revista (última instância). Há, ainda, o depósito para interpor o agravo de instrumento, utilizado para destrancar um recurso que teve seu seguimento à instância superior negado, cujo montante equivale a 50% do depósito do recurso trancado.
Assim, considerando apenas a interposição destes três recursos mais comuns – os quais, em regra, são apresentados em quase todas as reclamações trabalhistas –, o montante despendido pelas empresas para cada processo é de R$ 36.756,00, só em depósitos recursais.
Para se ter uma ideia, em 2016 estima-se ter havido um gasto de R$ 506 milhões em depósitos recursais em todo o país, valor que subiu para R$ 510 milhões em 2017. Já na fase de execução dos processos, foram penhorados bens da ordem de R$ 3,3 bilhões até outubro de 2017.
É preciso considerar, no entanto, que a empresa não tenha o dinheiro para efetuar o depósito recursal naquele momento, o que impede a interposição do recurso. E ainda que disponha do montante, ela pode não querer desembolsar, pois os valores dos depósitos recursais ficam presos no processo até o final. Assim, uma empresa que tem muitos processos, acaba ficando com uma grande quantia de dinheiro depositada em juízo.
Prazo exíguo e garantia total de dívida - Além do valor alto dos depósitos, ainda existe a questão do prazo que é de apenas oito dias após a publicação da condenação. Portanto, neste tempo exíguo a empresa precisa viabilizar o dinheiro para efetuar o depósito, o que nem sempre é possível. Sem contar que o valor fica preso no processo até o seu final, sem que a empresa possa dele dispor.
Para completar, há outro grave problema: a necessidade de depósito judicial na execução trabalhista. Isto porque para a empresa poder defender-se na execução, precisa efetuar a garantia total da dívida. Por exemplo: se o valor correto da dívida em execução é de R$ 70 mil, mas por erro ou má-fé está sendo executado o valor de R$ 100 mil, a empresa, para defender-se e brigar pelo valor correto, precisa depositar os R$ 100 mil ou oferecer bens neste montante.
Diante deste cenário, é importante registrar que a Reforma Trabalhista trouxe uma série de alterações benéficas, sendo que uma delas é o Seguro-Garantia Judicial – em substituição ao depósito recursal –, agora previsto no artigo 899, § 11 da CLT. O custo da contratação não é alto (a partir de R$ 190,00 por ano, para o seguro no recurso ordinário) estando, portanto, ao alcance de todas as empresas que tenham crédito aprovado pela seguradora. A corretora faz a pré-análise de crédito, o que agiliza todo o procedimento de emissão da apólice no momento do recurso.