O segmento de transportes especiais, mais precisamente, a prestação de serviços de escolta de cargas com peso e/ou dimensões excedentes, está passando pela pior fase dos últimos 10 anos. Crise após crise, este segmento está “empobrecendo”. Vários são os motivos que estão contribuindo negativamente para este cenário, entre eles:
- Ineficácia da legislação e normas que regulamentam a atividade;
- Baixo índice de fiscalização pelos órgãos competentes;
- Despreparo dos empresários do setor;
- Falta de profissionalização dos batedores, que, em sua maioria, desconhecem as normas;
- Concorrência desleal;
A falta de fiscalização e a ineficácia das normas, criaram um mercado paralelo, onde muitas empresas credenciadas, que em sua essência são as responsáveis pela “fiscalização” dos conjuntos transportadores, objetivando o cumprimento das normas e, consequentemente, a segurança viária, além de negligenciarem suas funções, contribuem para o trânsito em condições irregulares dos veículos e conjuntos transportadores que executam esse tipo de transporte. Isso ocorre porque, na maioria das vezes, as próprias empresas credenciadas também estão em condições irregulares.
Entre as principais irregularidades constatadas, destacam-se:
- veículos com suas credenciais vencidas;
- motoristas batedores com credenciais vencidas;
- motoristas batedores exercendo a atividade com credencial de empresas com as quais não possuem mais vínculo empregatício.
- empresas credenciadas que contratam motoristas batedores “free-lance” para execução de serviços esporádicos;
- falta de vínculo empregatício e o não recolhimento de suas obrigações tributárias,
- equipamentos obrigatórios fora dos padrões estabelecidos nas normas,
- descumprimento dos prazos exigidos pelas normas, para apresentação de regularidade fiscal da empresa credenciada;
- motoristas batedores sem qualquer qualificação para a execução de suas atividades fins;
- conivência com o transportador para o trânsito de veículos com dimensões e pesos acima das autorizadas na Autorização Especial de Trânsito;
Atualmente as irregularidades tem a maior incidência em regiões com pouca, ou nenhuma estrutura de fiscalização, onde concentra-se a maior demanda por serviços de batedor nos projetos de pás eólicas e seus componentes.
Consequentemente, nos últimos anos o número de acidentes envolvendo o transporte de cargas excedentes vem aumentando e esses acidentes tornaram-se mais comuns em um momento em que a demanda do transporte excedente vem diminuindo.
Diante dos fatos expostos acima, cumpre perguntar: de quem é a responsabilidade por esta situação estar se perpetuando no setor, dos órgãos reguladores e fiscalizadores, dos órgãos responsáveis pela emissão da Autorização Especial de Trânsito, dos embarcadores ou dos contratantes diretos destes serviços?
A justificativa para que estas empresas se mantenham no setor, é que com o agravamento da crise, faz-se necessário a redução dos custos a qualquer preço, em detrimento da qualidade e da segurança dos serviços prestados. Desta forma, as empresas prestadoras de serviço especializado de escolta, que investem em treinamento, que cumprem as normas, que se adaptam as novas exigências, cuja adequação pode até ser questionada, mas não descumprida, estão sucumbindo a este novo modelo alternativo de prestação de serviço de escolta de cargas excedentes, criada por empresários do setor, que desconhecem as normas que regulamentam o setor, e usam esse “desconhecimento” como pretexto para o não cumprimento das mesmas.
Podemos, utilizar como exemplo, o Manual de Procedimentos Operacionais – MPO-017, vigente desde março de 2016, de acordo com o ART 19, inciso V, cada viatura deverá estar equipada com “ d) 08 (oito) cones para sinalização da via, no mínimo, por veículo de escolta, conforme especificações previstas na Resolução 160/04 CONTRAN, e alterações, ou suas sucedâneas, a partir de 01/01/2017. “
A Resolução 160/04 CONTRAN, estabelece que as sinalizações temporárias, neste caso específico, os cones de sinalização deverão obedecer a NBR15071, onde as dimensões mínimas para este equipamento, mais especificamente a altura deverá ser de no mínimo 734mm. Ou seja, cones de sinalização com altura inferior não podem ser utilizados, pois, estão em discordância, não apenas com o MPO-017, mas com uma normatização do próprio CONTRAN, e do órgão que regulamenta a matéria.
Nota-se que a resolução do CONTRAN, está em vigência desde 2004, são treze anos que os próprios órgãos responsáveis pela fiscalização das viaturas que prestam serviços de sinalização viária, não estão adotando os procedimentos adequados para o cumprimento de uma Legislação Federal.
Este é apenas um exemplo de como o setor está na contra-mão para sair da maior crise dos últimos tempos, pois, se não há respeito ao cumprimento das normas e regulamentações, cada vez mais as empresas que demandam um enorme esforço para se manterem no mercado de forma sustentável estão sendo prejudicadas por uma minoria, mas que traz enormes prejuízos, provocando desequilíbrio em uma economia de livre mercado, pois, é impossível ser competitivo e prestar um serviço de qualidade, contribuir para o desenvolvimento deste setor, uma vez que não há segurança jurídica, e que de tempos em tempos alteram-se as normas, em benefício de poucos, atendendo interesses de um minoria que acredita que deve haver o mínimo de fiscalização ou nenhuma, pois, é fato incontestável que há uma indústria estabelecida no setor, que acredita que a única forma de executar suas atividades é através do quanto mais fácil melhor.
Neste cenário atual, concluímos que pior do que a crise política e financeira que assombra nosso País, provocando mais de 12 milhões de desempregados, é a crise institucional de um setor que dia após dia vem perdendo espaço e credibilidade, sendo gerido com práticas retrógradas e que em última análise não contribui para a sua própria sustentabilidade.